TJPA - 0802661-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0802661-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO em 23/01/2025 23:59.
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06/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0802661-82.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Digam as partes, dentro do prazo de 5 dias, se pretendem realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
16/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0802661-82.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de junho de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0802661-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRANCO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.Inverto o ônus probatório.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011709400623000000100758487 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência_ Procuração 24011709400675500000100758489 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24011709400740000000100758491 4 Microfilmagem_compressed Documento de Comprovação 24011709400797500000100758493 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24011709400914000000100758495 Cálculo de PASEP- SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24011709400952600000100758496 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24011709400985900000100758498 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24011709401037100000100758499 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24011709401087800000100758502 Petição Petição 24022317201819400000102929412 -
06/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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