TJPA - 0818565-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JOEL LOPES DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2162222-PE e 2162223-PE, nos quais se discute a quem cabe o ônus da prova em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Cadastrada como Tema 1.300, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito.
Considerando que o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria supracitada, aguarde-se em secretaria o julgamento do Tema 1300/RR-STJ, permanecendo o presente feito suspenso.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
10/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de março de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
10/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/02/2025 11:18
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:59
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 26/02/2025 10:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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26/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:29
Decorrido prazo de JOEL LOPES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/02/2025 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:35
Recebidos os autos.
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13/09/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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15/08/2024 03:03
Decorrido prazo de JOEL LOPES DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC).
Int.
Belém, 4 de março de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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