TJPA - 0802232-14.2021.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/04/2024 00:32
Baixa Definitiva
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01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:14
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim.
N.º 0802232-14.2021.8.14.0013 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CAPANEMA/PA APELANTE: CARLOS RAFAEL SOARES DE SOUSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
CLÁUDIO BEZERRA DE MELO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
ART. 157 DO CP.
PLEITO DEFENSIVO.
PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL.
PROVIMENTO.
AFASTAMENTO DA SUMULA 231 DO STJ PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, FIXANDO A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida e redimensionar a pena-base do apelante para o mínimo legal, mantendo os demais termos da sentença, conforme fundamentação do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ____________. -
28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:35
Conhecido o recurso de CARLOS RAFAEL SOARES DE SOUSA - CPF: *27.***.*59-04 (APELANTE) e provido em parte
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26/02/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 13:16
Conclusos ao relator
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23/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:58
Recebidos os autos
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04/10/2022 08:58
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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