TJPA - 0815227-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:27
Decorrido prazo de R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 01:11
Decorrido prazo de R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0815227-63.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Nome: R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: AV.
BELEM, NÃO INFORMADO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Nome: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Endereço: AV BERNARDO SAYAO,3012-A, 3012-A, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-192 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM: ATENTE-SE A UPJ QUANTO A NECESSIDADE DE CORREÇÃO DOS POLOS NO PJE, DEVENDO RETIRAR A SESMA COMO POLO PASSIVO E INSERIR O MUNICÍPIO DE BELÉM. 2.
Tendo em vista os privilégios da Fazenda Pública, não há como expedir quaisquer das ordens previstas no art. 701, do Código de Processo Civil. 3.
Isto posto, determino a citação do(a) Requerido(a) para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC. 4.
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC. 5.
Após, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 6.
Não oferecidos os embargos, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa, conforme art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. do CPC.
Citem-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517121942900000102422937 CRT 15º Alteração.
Documento de Identificação 24021517121997700000102422938 CNPJ _MATRIZ Documento de Identificação 24021517122031800000102422939 RG & CPF Andrea Documento de Identificação 24021517122060800000102422941 Procuração ReA atualizada Instrumento de Procuração 24021517122089500000102422943 5 - CNPJ SESMA Documento de Comprovação 24021517122116900000102422944 6.
EDITAL TRE LOCAÇAO VEICULO MENSAL - TRE - 90-2015 Documento de Comprovação 24021517122144400000102422945 6.1 TRE - ATA 137-2015 Documento de Comprovação 24021517122186500000102422946 7.
CRT SESMA - N° 145-2016_compressed Documento de Comprovação 24021517122278300000102422947 8.
Termos Aditivos 01 ao 06 Documento de Comprovação 24021517122354800000102422948 9.
DOCUMENTAÇÃO DE COBRANÇA FATURAS DE LOCAÇÃO_compressed Documento de Comprovação 24021517122434100000102422952 10.
NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Documento de Comprovação 24021517122526700000102422954 10.1 NOTIFICAÇÃO Nº71.2022 - EXTRA JUDICIAL SESMA Documento de Comprovação 24021517122621800000102422955 10.2 notificação nº80.
SUSPENSÃO IMEDIADA .I Documento de Comprovação 24021517122700000000102422957 11.
PLANILHA DE DÉBITOS VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA Documento de Comprovação 24021517122817300000102422958 11.1 Planilha atualização encargos moratórios contratuais Documento de Comprovação 24021517122875400000102422959 12.
SOLIC.
DE AGEND.
DE REUNIÃO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Documento de Comprovação 24021517122926000000102422960 12.1 EMAIL 2 Documento de Comprovação 24021517122965900000102422962 12.2 Email Documento de Comprovação 24021517123036100000102422965 Certidão Certidão 24021609512050700000102453489 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021909025376700000102548685 Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 24021909025420900000102548687 Comprovante de pag Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021909025449600000102548688 Conta Processo Custas Iniciais Documento de Comprovação 24021909025484400000102548690 Decisão Decisão 24022211412379900000102756280 Decisão Decisão 24022211412379900000102756280 -
25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 05:27
Decorrido prazo de R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:49
Decorrido prazo de R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815227-63.2024.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: R & A LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE, Nome: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Endereço: AV BERNARDO SAYAO,3012-A, 3012-A, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-192 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por R & A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA contra o MUNICÍPIO DE BELÉM (ID 109021057) em que se requer “EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO no valor de R$ 870.419,12 (OITOCENTOS E SETENTA MIL QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E DOZE CENTAVOS), no prazo de 30(QUINZE) dias, acrescidos de juros legais e correção monetária desde a data do efetivo inadimplemento até a data do pagamento somando-se ainda ao pagamento de 5% de honorários advocatícios (art. 701, §4º c/c Art. 496, “I” do CPC/2015)”.
Aduz, em síntese, que “sagrou-se vencedora no processo licitatório Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº: 90/2015(Doc. 06) – ATA 137/2015(Doc 06.1), para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, INCLUSO SISTEMA E SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEICULOS, VIA SATÉLITE (GPS), PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS DESTE TRIBUNAL, ÀS ZONAS ELEITORAIS SEDIADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM E EVENTUALMENTE ÀS DEMAIS ZONAS ELEITORAIS SEDIADAS NO INTERIOR DO ESTADO”, sem êxito na percepção dos pagamentos.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Brevemente relatados, decido.
Compulsando o pedido e as causas de pedir declinadas pela parte Autora, verifico que este juízo não é competente para apreciar e julgar a demanda.
A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, que redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém, dispõe nos arts. 3º e 4º que: “Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Por sua vez, o art. 2º da referida Resolução nº 14/2017, dispõe que a competência da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública obedece aos assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPU), criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, no tocante à matéria afeta às hipóteses como a presente, isto é, questões relacionadas a licitações e contratos administrativos, incidem os incisos I e II do art. 3º acima citado, o que enseja a competência da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda da Capital, consoante consulta pública por assuntos ao Sistema de Gestão de TPU: 9985 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10421 Contratos Administrativos 10385 Licitações Portanto, mediante simples leitura dos fatos relatados na exordial, nota-se que a competência para análise e julgamento do feito é da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda de Belém, conforme art. 3º, III, da Resolução nº 14/2017 – GP.
Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas com competência na presente matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
22/02/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:41
Declarada incompetência
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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