TJPA - 0002067-48.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:20
Apensado ao processo 0891898-30.2024.8.14.0301
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02/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/04/2024 07:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EREMITA SANTOS DO CARMO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de EREMITA SANTOS DO CARMO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de EREMITA SANTOS DO CARMO em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0002067-48.2017.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra EREMITA SANTOS DO CARMO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2012 a 2014 de imóvel com sequencial 251318 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) de 2012 a 2014, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 29 de setembro de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
16/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2023 14:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:40
Processo migrado do sistema Libra
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21/07/2021 15:47
REMESSA INTERNA
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16/07/2021 10:11
Remessa
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19/08/2019 13:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL (26694951), que representa a parte EREMITA SANTOS DO CARMO (25060016) no processo 00020674820178140301.
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14/08/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/08/2019 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/08/2019 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/07/2019 10:41
Remessa
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30/07/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/07/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/07/2019 09:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
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16/07/2019 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/07/2019 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2019 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/07/2019 09:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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15/07/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/07/2019 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/07/2019 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/07/2019 16:19
Remessa
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10/07/2019 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2019 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/03/2018 10:47
CONCLUSOS
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22/03/2018 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/03/2018 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/10/2017 14:45
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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24/10/2017 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2017 20:30
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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09/05/2017 09:58
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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09/05/2017 09:53
AGUARD. RETORNO DE AR
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09/05/2017 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/05/2017 09:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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24/02/2017 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2017 08:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2017 08:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/02/2017 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/02/2017 08:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/02/2017 15:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/02/2017 15:06
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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20/01/2017 14:37
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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20/01/2017 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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