TJPA - 0802845-50.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:46
Audiência Una realizada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL CALDAS DIAS FILHO em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:36
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:26
Audiência Una designada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/04/2024 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/04/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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16/03/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL CALDAS DIAS FILHO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:10
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0802845-50.2024.8.14.0006 PRATE AUTORA: Nome: DANIEL CALDAS DIAS FILHO Endereço: Rodovia BR-316, 5010, KM 5, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 PARTE RÉ: Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 287, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO-MANDADO
Vistos. 1.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (água, luz ou telefone) ou em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência devidamente firmada por este, visando verificar-se a competência deste Juizado para processar e julgar a presente ação. 2.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO Juíza de Direito Substituta designada para responder pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, conforme Portaria nº 531/2024-GP -
21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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