TJMT - 1002322-78.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 09:23
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 10/06/2025 23:59
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11/06/2025 09:23
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 10/06/2025 23:59
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11/06/2025 09:23
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 10/06/2025 23:59
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04/06/2025 04:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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04/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
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30/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
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30/05/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59
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14/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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12/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 10:16
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 05/11/2024 23:59
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06/11/2024 10:16
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 13:00
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 12:53
Audiência de conciliação designada em/para 06/12/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 24/10/2024 23:59
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25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59
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17/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 16/10/2024 23:59
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03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:14
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada em/para 16/07/2024 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 14/06/2024 23:59
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12/06/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 17:35
Expedição de Mandado
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04/06/2024 17:24
Audiência de conciliação designada em/para 16/07/2024 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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17/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 16/05/2024 23:59
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06/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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31/01/2024 14:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/01/2024 19:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002322-78.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RODSTON RAMOS MENDES DE CARVALHO POLO PASSIVO: FRANCO ALVES QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 31/01/2024 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/yqpp26fu (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 28 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/11/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 15:11
Expedição de Mandado
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28/11/2023 15:06
Audiência de conciliação designada em/para 31/01/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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30/10/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 06:47
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Infrutíferas as diligências realizadas para o fim de citar a parte requerida, a autora postulou pela citação por WhatsApp.
No entanto, imprescide mencionar que os Juizados Especiais foram instalados com o escopo de imprimir maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, notadamente porque a Lei 9.099/95 prevê um procedimento especial e requisitos próprios para o trâmite das ações no âmbito da vara especializada.
Com efeito, para fins de citação por telefone ou serviços de mensageria, meios previstos na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, urge destacar que sua aplicação possui caráter excepcional e subsidiário, de modo que a comunicação dos atos processuais proceder-se-á por meio de referidos recursos tão somente na hipótese de esgotamento das alternativas ordinárias.
Em acréscimo a tais considerações, é também sabido que a citação pessoal, ou prévia intimação, da parte requerida configura condição sine qua non para a propositura da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Não por outra razão, este magistrado havia decidido, de forma reiterada, pela inadmissibilidade da citação eletrônica (v.g.
WhatsApp ou e-mail), nas hipóteses em que a parte autora informa desconhecer com precisão o atual paradeiro da parte requerida.
Todavia, um dos legados da cruenta pandemia do COVID-19 diz respeito ao avanço do emprego de meios digitais no curso dos processos judiciais, em que ficou constatada a possibilidade da utilização dos recursos tecnológicos para o fim de imprimir maior efetividade na prestação jurisdicional.
Sem embargos de opiniões divergentes, é certo que, com o advento da Lei nº 14.195/2021, o Diploma Processual Civil passou a dispor sobre a preferência da citação por meio eletrônico (art. 246, caput), o que corrobora com a assertiva que o julgador poderá adotar as medidas necessárias para a escorreita comunicação da parte requerida por meio virtual, o que também possibilitará inegável economia processual.
Aliás, o CNJ já teve a oportunidade de decidir que a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para a realização da intimação das partes não apresenta mácula (PCA nº 0003251-94.2016.2.00.0000).
Por outro lado, não se olvida que a citação é ato processual que reclama uma formalidade distinta à intimação, de modo que o magistrado deverá zelar pela sua efetivação.
Exatamente por meio de tais constatações, o CNJ, por meio da Resolução nº 354/2020, asseverou acerca da possibilidade de citação por meio eletrônico, desde que comprovado o envio e recebimento da comunicação processual (art. 10, incisos I e II), podendo ser realizada por oficial de justiça ou pela secretaria do juízo (§ 1º).
De igual sorte, o TJMT, pela Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ/2021, autorizou a diligência por meio dos recursos tecnológicos (art. 2º), desde que comprovada a identificação da parte citanda nos autos.
Percebe-se, portanto, que, de fato, é possível a citação por meio eletrônico, até mesmo porque a Lei nº 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, determina que nos autos digitais, deve optar-se pela citação eletrônica (artigo 9º, caput).
Com efeito, desde que comprovada a possibilidade do trâmite da ação no âmbito da justiça especializada nesta comarca, sobretudo com a confirmação da competência territorial (absoluta – art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 89 do FONAJE), não dependendo de verificar o domicílio da parte reclamada, não vejo óbices para a promoção da indigitada forma de citação.
Pelo que foi exposto, DEFIRO o pedido da parte autora (ID. 128432352), DETERMINANDO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
No ato citatório, deverá o servidor competente observar as disposições do artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ/2021, confirmando a identificação da parte e encaminhando a documentação atinente solenidade.
Além do mais, em atenção à obrigação de declinar o endereço para receber as intimações (art. 77, inciso V, do CPC), incumbindo à parte reclamada informar seu endereço atualizado, sob pena de ser intimado doravante por meio do indigitado meio digital, não podendo alegar vícios decorrentes de eventual falha na transmissão do ato de comunicação.
Fica a parte requerida advertida que, na hipótese, de mudar de endereço ou de número de telefone, deverá informar este juízo, de tal sorte que será reputada como válida a comunicação encaminhada pelo mesmo meio de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
22/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 17:42
Conclusos para decisão
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06/09/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada em/para 06/09/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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06/09/2023 18:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 03:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 05:25
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:25
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:46
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:46
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:46
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002322-78.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RODSTON RAMOS MENDES DE CARVALHO POLO PASSIVO: FRANCO ALVES QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/09/2023 Hora: 18:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/25zqzlzx (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 26 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 12:52
Audiência de conciliação designada em/para 06/09/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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25/07/2023 04:20
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:12
Juntada de Termo de audiência
-
15/06/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada em/para 15/06/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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28/05/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 12:38
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:46
Decorrido prazo de FRANCO ALVES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 13:04
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:04
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002322-78.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RODSTON RAMOS MENDES DE CARVALHO POLO PASSIVO: FRANCO ALVES QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 15/06/2023 Hora: 13:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2xuan4uh (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 24 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/04/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:08
Expedição de Mandado
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24/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/06/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/04/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 02:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2023 09:13
Decorrido prazo de ELIDIANE FERREIRA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 09:13
Decorrido prazo de ADECRAIR MARQUES DE MORAIS em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/03/2023 02:40
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:28
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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08/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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