TJMT - 1001264-70.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 17:55
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES SOUSA em 26/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59
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04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES SOUSA em 02/05/2024 23:59
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19/04/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 10:58
Homologada a Transação
-
05/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 04:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 03:59
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001264-70.2019.8.11.0007.
AUTOR(A): FRANCISCA FERNANDES SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em correição.
Tendo em vista que o médico perito anteriormente nomeado não realizou a perícia determinada, NOMEIO como perita judicial a médica Dra.
Fernanda Sutilo Martins, CRM 4232 – Hospital Geral de Alta Floresta para efetuar perícia médica na parte autora, COM URGÊNCIA, visto tratar-se de processo incluído na Meta 2.
Aportado aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a perícia.
FIXO os honorários em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em observância à tabela V da Resolução nº 00305/2014-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pela perita nomeada, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF, a ser pago para a Dra.
Fernanda Sutilo Martins.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
18/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 16:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:33
Decisão interlocutória
-
01/11/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 13:51
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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29/05/2019 13:51
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 12:51
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 17:52
Decisão interlocutória
-
29/03/2019 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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