TJMT - 1015419-22.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
14/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Carta precatória
-
28/05/2025 17:47
Apensado ao processo 1003970-28.2025.8.11.0003
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ORION AGROPECUARIA LTDA em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO DA COSTA em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NELSON SITON JUNIOR em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de HELEN KARINE SITON em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCAS LANDIM SITON em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 20/03/2025 23:59
-
10/03/2025 17:18
Processo correicionado
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:22
Processo em correição
-
25/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ORION AGROPECUARIA LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:01
Apensado ao processo 1029948-41.2024.8.11.0003
-
25/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON SITON JUNIOR em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de HELEN KARINE SITON em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCAS LANDIM SITON em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 21/11/2024 23:59
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 30/09/2024 23:59
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/06/2024 18:12
Apensado ao processo 1014645-84.2024.8.11.0003
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 00:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 07:42
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
09/03/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
09/03/2024 05:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO 1015419-22.2021.8.11.0003 Impulsiono os autos para intimar parte autora, via causídico, para atender os ponderações do Ministério Público id.141161683, sanando o necessário para o deslinde do feito, em quinze dias. -
01/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 07:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/02/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE MESQUITA MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1015419-22.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Indefiro o pleito de ID: 135563783, tendo em vista que a habilitação de crédito deve tramitar por meio de ação própria, em apenso aos autos do inventário (art. 642, § 1º, CPC). 2.
Ademais, abra-se vista à herdeira Samara Siqueira Siton, bem como aos credores habilitados do falecido e ao Ministério Público para que se manifestem sobre a petição de ID: 134499239, no prazo legal. 3.
Por fim, venham-me os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Intime-se. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
25/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:27
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 10/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:49
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1015419-22.2021.8.11.0003.
Vistos etc., De início, malgrado o requerimento do ente fazendário para que sejam objetos do formal de partilha somente os bens elencados na GIA ITCD de nº 182994 (id. 117257562), entendo que assiste razão ao argumento da inventariante (id. 109116982), tendo em vista a necessidade de partilha dos bens situados no Estado do Paraná e o comprovante de recolhimento da r.
GIA ITCD juntado aos autos (id. 70984840).
Ademais, considerando as ponderações do Ministério Público (id. 126282549), intime-se a inventariante para sanar o necessário ao deslinde do feito, no prazo adicional de 40 (quarenta) dias.
Previamente a conclusão, colha-se parecer ministerial.
Intimem-se. Às providências.
Rondonópolis - MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
04/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 21:35
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Providências PGE Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o inventariante para adotar as providências pertinentes, conforme apontamentos feitos pelo ente fazendário, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 02:31
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A HERDEIRA PARA QUE QUERENDO, MANIFESTE-SE ACERCA DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
17/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 21:55
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 05:28
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 04:32
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1015419-22.2021.8.11.0003.
Vistos etc., I.
De início, em que pese o parecer ministerial, entendo desnecessária a avaliação judicial do acervo inventariado, sobretudo considerando a avaliação administrativa pela Sefaz - MT, e a apresentação da GIA do ITCD dos imóveis localizados em outra cidade e Estado da Federação.
De mais a mais, ‘e cedico que a atribuição de valores pelas partes aos imóveis inventariados não tem o condão de por si só conduzir a automática avaliação judicial, sobretudo, considerando que não raras vezes é declarado o valor venal dos bens, devendo a avaliação pelo ente fazendário preponderar aqueles, cujo valor atribuído pelo fisco que deverá ser levado em consideração para fins de recolhimento do imposto devido, partilha e pagamento de dívidas.
Desta forma, desacolho a avaliação judicial nos termos postulados, sem prejuízo de posterior mudança de posicionamento, se constata que o valor atribuído não condiz com os valores de mercado atual, após apresentada as últimas declarações.
Sem prejuízo, faculto a inventariante a apresentação, na íntegra, da GIA do ITCD do Estado do Paraná, em relação aos valores atribuídos pela Fazenda Pública, uma vez que aqueles constantes do Id. 66264305 referem-se aos valores declarados.
II.
No mais, a par das razões e esclarecimentos derradeiro, entendo satisfeita os apontamentos do ente fazendário, a priori.
Assim, os bens cuja propriedade não restar evidenciada de plano ou estando sub judice, serão relegados a sobrepartilha, nos termos do art. 670 e ss., do CPC, de forma que, em harmonia ao parecer ministerial, revela-se inoportuno exigir a inclusão na Guia de informações.
III.
Por fim, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, de forma individualizada consignando os sucessores, eventuais cessionários, todos os bens, direitos e valores que compõem o acervo patrimonial a ser inventariado, bem como as dívidas, débitos fiscais e as garantias de pagamento (CPC, art. 620, IV, “f”), assim como aqueles bens a serem relegados a sobrepartilha de formar a individualizada, e o esboço de partilha, no prazo de até 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar as certidões de nascimento dos sucessores e documento de identificação pessoal (RG e CPF) do falecido.
Aportando os documentos, ouça-se a Fazenda Pública.
Havendo a necessidade de retificações apontadas pelo ente fazendário, intime-se o inventariante para as providências pertinentes.
Oportunamente, renove-se vista ao Parquet.
Intimem-se.
Notifique-se. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
06/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:42
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:31
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:31
Decorrido prazo de LUCAS LANDIM SITON em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:31
Decorrido prazo de HELEN KARINE SITON em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:31
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 22/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:57
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 03:32
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:18
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO MATOS em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:53
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de SAMARA SIQUEIRA SITON em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de LUCAS LANDIM SITON em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de HELEN KARINE SITON em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA LANDIM em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/07/2021 11:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/07/2021 00:10
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
21/07/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:56
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/06/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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