TJMT - 1003375-20.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:15
Recebidos os autos
-
23/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:55
Decorrido prazo de LARISSA INA GRAMKOW em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:17
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1003375-20.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: LARISSA INA GRAMKOW EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual houve depósito voluntário da condenação com a anuência da parte.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE em favor da parte Autora o competente ALVARÁ para levantamento da integralidade do valor depositado nos autos observando-se os dados bancários de id. 127742584.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sorriso-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Raphaelle Castrillo Reiners Gahyva Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
30/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1003375-20.2022.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Autora (advogado) para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sorriso/MT, 19 de abril de 2023 KELLY CIMI Analista/Técnica Judiciária. -
19/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:17
Juntada de Ofício
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12/09/2022 17:12
Juntada de Ofício
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31/05/2022 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
18/05/2022 10:18
Juntada de certidão da contadoria
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29/04/2022 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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26/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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