TJMT - 1010287-16.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/08/2023 08:37
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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11/08/2023 08:37
Decorrido prazo de FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:37
Decorrido prazo de F. DE FREITAS ZANCHETA EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:08
Decorrido prazo de FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:08
Decorrido prazo de F. DE FREITAS ZANCHETA EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:57
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1010287-16.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: F.
DE FREITAS ZANCHETA EIRELI, FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA
Vistos. 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em face de F.
DE FREITAS ZANCHETA EIRELI e FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3.
A parte executada concorda com o pedido de desistência. 4.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Recolham-se eventuais mandados expedidos. 6.
Custas pagas na distribuição.
Sem condenação em honorários, eis que a parte executada não apresentou defesa. 7.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/07/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 18:12
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1010287-16.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: F.
DE FREITAS ZANCHETA EIRELI, FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA
Vistos. 1.
Intime-se o requerido para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela requerente (id. 119725608). 2. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
11/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 03:47
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1010287-16.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: F.
DE FREITAS ZANCHETA EIRELI, FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA
Vistos. 1.
Intime-se o requerido para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela requerente (id. 119725608). 2. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/05/2023 22:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1010287-16.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: F.
DE FREITAS ZANCHETA EIRELI, FERRUCIO DE FREITAS ZANCHETA
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12.
Intime-se. 13. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 08:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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