TJMT - 1007904-36.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:47
Devolvidos os autos
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19/03/2024 14:47
Processo Reativado
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19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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19/03/2024 14:47
Juntada de acórdão
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19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:47
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2024 14:47
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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18/11/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007904-36.2021.8.11.0002.
AUTOR: EUDES SERGIO BATISTA SANTIAGO REU: BANCO BMG S.A.
Vistos, EUDES SERGIO BATISTA SANTIAGO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos infringentes (Id. 108425013). É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão no pronunciamento judicial ou corrigir erro material, ostentando caráter integrativo ou aclaratório.
No caso em apreço, observo que para a análise das argumentações expostas nos embargos, necessária a reapreciação do mérito, o que só é possível em recurso próprio, ou seja, voltar novamente os olhos para as provas para alterar o que já foi decidido não está ao alcance deste juízo.
Por ser conveniente, trago julgados do TJMT: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – VÍCIOS EMBARGÁVEIS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO DEMONSTRADOS – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no teor do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95, de modo que, ausente quaisquer desses vícios embargáveis, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. (N.U 1001264-18.2022.8.11.0055, TURMA RECURSAL CÍVEL, CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, Turma Recursal Única, Julgado em 06/03/2023, Publicado no DJE 13/03/2023).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no teor do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95, de modo que, ausente quaisquer desses vícios embargáveis, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. 2 – Constatado o caráter protelatório no manejo dos embargos, deve-se impor multa. (N.U 8015685-55.2019.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 02/03/2023, Publicado no DJE 04/03/2023).
Posto isso, respeitando entendimentos contrários, julgo improcedente os embargos de declaração apresentado pela parte autora.
Por fim, concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO (Id. 111251178).
Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não vislumbro no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
O polo passivo apresentou contrarrazões no id. 111895959.
Deste modo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:55
Processo Desarquivado
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09/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:39
Devolvidos os autos
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08/11/2023 17:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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08/11/2023 17:39
Juntada de acórdão
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08/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:39
Juntada de manifestação
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08/11/2023 17:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/11/2023 17:39
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 17:39
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 17:39
Juntada de despacho
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19/04/2023 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007904-36.2021.8.11.0002.
AUTOR: EUDES SERGIO BATISTA SANTIAGO REU: BANCO BMG SA Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO.
Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não vislumbro no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Tendo em vista a apresentação das contrarrazões encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
17/04/2023 06:40
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 06:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/04/2023 18:19
Processo Desarquivado
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10/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 02:55
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 05:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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21/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/12/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/06/2022 01:05
Publicado Despacho em 27/06/2022.
 - 
                                            
27/06/2022 01:05
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
 - 
                                            
23/06/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/03/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 02:09
Publicado Despacho em 16/03/2022.
 - 
                                            
15/03/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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13/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 14:16
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
14/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 20:29
Audiência de Instrução realizada para 09/02/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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08/02/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/02/2022 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/11/2021 19:40
Audiência de Instrução designada para 09/02/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
08/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2021 23:59.
 - 
                                            
12/05/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2021 15:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/05/2021 15:01
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/05/2021 15:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/05/2021 14:58
Audiência do art. 334 CPC.
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06/05/2021 16:10
Audiência de Conciliação realizada em 06/05/2021 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
05/05/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/04/2021 05:31
Decorrido prazo de EUDES SERGIO BATISTA SANTIAGO em 28/04/2021 23:59.
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24/04/2021 05:51
Decorrido prazo de LAURA APARECIDA DE BARROS MARQUES em 23/04/2021 23:59.
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09/04/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 29/03/2021.
 - 
                                            
27/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
 - 
                                            
25/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2021 14:30
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2021 15:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2021.
 - 
                                            
25/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
 - 
                                            
24/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2021 03:58
Publicado Intimação em 22/03/2021.
 - 
                                            
20/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2021 17:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 29/04/2021 13:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
13/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2021 14:59
Audiência Conciliação juizado designada para 29/04/2021 13:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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13/03/2021 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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