TJMT - 1003859-28.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 01:22
Recebidos os autos
-
14/05/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/04/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:29
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 08:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:57
Decorrido prazo de GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:35
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003859-28.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de execução de sentença proposta por GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS, em face de OI S.A.
Nos termos do art. 485, V, do CPC, extingue-se o processo por litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, de modo a evitar duas ações idênticas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Nota-se que já existe tramitando neste Juizado Especial Cível, pedido de cumprimento de sentença n. 1000168-79.2017.8.11.0010, com as mesmas partes e pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V (litispendência), §3º, e do artigo 337, §5º (reconhecimento de ofício), do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95 (extinção do processo independentemente, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes).
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
23/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:37
Decorrido prazo de GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 08:58
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:07
Decorrido prazo de GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
05/02/2023 01:11
Decorrido prazo de GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 03:19
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 10:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001226-16.2023.8.11.0008
Elaine Paes de Lima
Via Varejo S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 08:46
Processo nº 1000016-21.2023.8.11.0107
Ruth de Souza Bernardo
Heloisa Vedana Moreira
Advogado: Adalberto Antonio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/01/2023 19:11
Processo nº 1068677-16.2022.8.11.0001
Lucas Matheus Oliveira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2022 10:32
Processo nº 1002831-80.2023.8.11.0045
Anailton Jose dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2023 13:50
Processo nº 0001569-24.2003.8.11.0010
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joao Ernandes Lacerda
Advogado: Alessandro Ribeiro Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2003 00:00