TJMT - 1006344-53.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Mandado
-
23/07/2025 18:34
Processo correicionado
-
23/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:33
Processo em correição
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 18:47
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de OZAIR SILVA PROTO em 02/04/2025 23:59
-
19/03/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 08:52
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 08:32
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 08:26
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:06
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 01/11/2024 23:59
-
10/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ADELINA FELICIANA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1006344-53.2021.8.11.0004.
AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA REU: VITOR PARREIRA REZENDE
Vistos. 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em face de VITOR PEREIRA REZENDE. 2.
A parte autora, por meio da presente ação, objetiva a aquisição de imóvel urbano localizado no Jardim Nova Barra, Quadra 168, Lote 18, no Município de Barra do Garças-MT, com área total de 450m².
Além do mais, alega ainda que, mantém a posse do imóvel, objeto da lide, de forma mansa, pacífica e contínua, por mais de 33 (trinta e três) anos. 3.
Aduz que, o requerido jamais esteve na posse do imóvel.
Relata, ainda, que o irmão do Requerido, Elvis Pereira Rezende, buscou entrar na posse do imóvel em 2016, ocasião em que ajuizou a ação de interdito proibitório sob n. 5633-41.2016.811.0004, já transitada em julgada, sendo mantido na posse do imóvel usucapido. 4.
Outrossim, no decorrer da ação, foi identificada a conexão entre as ações, sendo assim, o exequente solicitou que os autos fossem redistribuídos para evitar decisões conflitantes.
No mérito, postula pela procedência da ação, com a citação do requerido e da sua esposa.
Ademais, pugna também pelo aproveitamento das provas emprestadas oriundas dos autos n. 5633-41.2016.811.0004 do Juízo da 2ª.
Vara Cível desta Comarca de Barra do Garças/MT, onde a questão da posse foi já objeto de coisa julgada. 6.
O despacho inicial sob id. 60658345 determina ao autor a emenda da inicial, com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira alegada no que concerne à solicitação de justiça gratuita, bem como foi definido que o exequente apresenta-se o memorial descritivo do imóvel usucapido. 7.
O requerido Vitor apresentou contestação, id. 118309611.
Igualmente, o requerente apresentou impugnação à contestação, id. 118493809. 8.
Por fim, foi observada a ausência de citação dos confinantes do imóvel usucapido. 9. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 10.
Considerando que as citações dos confinantes são imprescindíveis, cuja ausência pode gerar futuras alegações de nulidade, EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confrontantes ANDREA RODRIGUES DA SILVA e MARCELO DA SILVA, conforme exposto no art. 246, §3º, do CPC/2015. 11.
Com a citação de todos os confrontantes, voltem-me conclusos. 12.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:51
Decisão interlocutória
-
13/01/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2024 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
11/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 18:38
Declarada incompetência
-
27/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência, bem como os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
15/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 01:58
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 19:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta a citação do requerido VITOR PARREIRA REZENDE e dos confinantes ANDREIA RODRIGUES DA SILVA, MARCELO DA SILVA e HUDD DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA.
Proceda-se com a expedição de mandado para tentativa de citação de ANDREIA RODRIGUES DA SILVA por whatsapp nos telefones (65 ou 66) 9.9615-7081, e nos endereços “Rua Primavera, Qd. 350, Lote 18 – Esquina com Rua Cristóvão de Jesus – Jardim Nova Barra Norte – Barra do Garças/MT” e “RUA 02, n. 18, Qd. 17, Bairro Alto de Jangada, Jangada/MT”.
Proceda-se com a expedição de mandado para tentativa de citação de MARCELO DA SILVA por whatsapp no telefone (66) 9.9202-1601, e nos endereços “Rua Primavera, Qd. 350, Lote 18 – Esquina com Rua Cristóvão de Jesus – Jardim Nova Barra Norte – Barra do Garças/MT” e “Rua Primavera, s/nº, lote 8, Jardim Nova Barra Sul, Barra do Garças/MT”.
Certifique-se, ainda, a Secretaria a HUDD DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA.
Não havendo citação, proceda-se com a expedição de mandado para tentativa de citação de HUDD DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA por whatsapp no telefone (66) 9.9239-3008, e nos endereços “Avenida Pedro Ludovico n° 32 – Setor Araguaia – Aragarças/GO” e “RUA RAIMUNDO MELO, n. 304, Centro, Barra do Garças/MT”.
Proceda-se com a expedição de mandado para tentativa de citação do requerido VITOR PARREIRA REZENDE por whatsapp nos telefones (66) 9.96488253 e 9.9240-3687, e no endereço “R D, n. 51, Bairro Tropical, Água-Boa/MT”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
09/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 19:17
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 07:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:51
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. -
06/07/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 14:57
Decorrido prazo de ADELINA FELICIANA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 06:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 08:20
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 02:11
Publicado Citação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:51
Decorrido prazo de OZAIR SILVA PROTO em 12/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 04:48
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:47
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 08:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 18:39
Juntada de correspondência devolvida
-
18/02/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 21:09
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
22/01/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:15
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/04/2022 12:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:02
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 06:46
Decorrido prazo de VITOR PARREIRA REZENDE em 21/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 14/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 16:11
Decorrido prazo de OZAIR SILVA PROTO em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 11:23
Publicado Citação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 02:17
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:37
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 22/11/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
14/09/2021 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2021 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2021 06:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 03:07
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 23:32
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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