TJMT - 1000328-91.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 10:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 02:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SIDINA FONSECA RAMOS em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 26/06/2025 23:59
-
03/06/2025 10:41
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/05/2025 11:04
Homologada a Transação
-
30/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 12/03/2025 23:59
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/02/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/02/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 02:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/02/2025 01:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/03/2024 01:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1000328-91.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão CERTIFICO que não consta nos autos informação, quanto a pagamento, nomeação de bens a penhora ou embargos a execução, razão pela qual impulsiono os autos para intimar a parte exequente, por meio de seu procurador, para que no prazo de 15 dias informe se os executados citados efetuaram o pagamento ou não.
Na hipótese de não ter ocorrido à quitação do débito, promovo a intimação da parte exequente, para requerer o que entender de direito, ou indicar bens passíveis de penhora, quando deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça por meio da Guia emitida no endereço , link do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apresentar o comprovante de pagamento de diligência nos autos, ou custas processuais de envio de carta precatória se for o caso, a fim de que seja dado cumprimento ao ato penhora e avaliação de bens, além de apresentar a planilha de cálculo atualizada ou requerer o que entender de direito.
Tapurah/MT, 12 de janeiro de 2024.
THAIRINE NUNES SANTIAGO Técnica Judiciária -
12/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 03:08
Decorrido prazo de SIDINA FONSECA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 03:55
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:55
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Impulsionamento por Certidão Processo nº: 1000328-91.2023.8.11.0108 Nos termos do Provimento TJMT/CGJ nº 30 de 8 de agosto de 2002, que acrescentou a disposição quanto ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça em cumprimento por meio eletrônico, nos termos em que: “Art. 53 (...) §7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) Assim, impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seu(ua) procurador(a), para que, no prazo de 15 dias, forneça ao oficial de justiça meios para o cumprimento do mandado, dispondo o contato do responsável para constar no mandado ou efetue o depósito da diligência, observando-se o endereço correto para cumprimento do ato, por meio da Guia emitida no endereço , link do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apresentar guia e o comprovante de pagamento de diligência nos autos, a fim de que seja cumprido o mandado de citação/intimação por ato eletrônico.
Tapurah/MT, 17 de maio de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
17/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de SIDINA FONSECA RAMOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:42
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH Número do Processo: 1000328-91.2023.8.11.0108 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS, JULIANA SALLES DO AMARAL RAMOS, SIDINA FONSECA RAMOS Vistos, etc.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorário advocatício, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 827, § 1º, e 829, §§ 1º e 2º, ambos do NCPC.
O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser EXPEDIDO EM 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de 03 (três) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.
Para o cumprimento do mandado o Oficial de Justiça deverá observar às prerrogativas do artigo 212, §2º do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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