TJMT - 1000455-81.2022.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 17:09
Expedição de Formal de partilha
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22/09/2023 12:54
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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05/08/2023 02:14
Decorrido prazo de APARECIDO DOMINGOS em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 1000455-81.2022.8.11.0102.
REQUERENTE: CAUANE MARIA DOMINGOS, EVERTON APARECIDO DOMINGOS, CATIANA MAIARA DOMINGOS INVENTARIADO: APARECIDO DOMINGOS
VISTOS.
Cuida-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO na forma de arrolamento sumário, ajuizado por CATIANA MAIARA DOMINGOS, CAUANE MARIA DOMINGOS e EVERTON APARECIDO DOMINGOS, em razão do falecimento de APARECIDO DOMINGOS, todos qualificados nos autos.
A inicial fora recebida ao ID 93542549.
O Ministério Público manifestou pelo prosseguimento do feito independente de sua intervenção (ID 95347963).
Guia de isenção do ITCMD é vista ao ID 109437332.
O edital de eventuais herdeiros e interessados é visualizado ao ID 111884562.
O Município de Vera (ID 95906106) e o Estado de Mato Grosso (ID 114646785) manifestaram desinteresse no feito.
A União, devidamente intimada, deixou de manifestar (ID 111884550).
A certidão de inexistência de testamento fora juntada ao ID 89189068 – Pag. 3.
Ao ID 116702546 a parte requerente pugna pela homologação do arrolamento sumario.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que foram cumpridas todas as formalidades legais, não havendo óbice para a homologação da presente ação de inventário pela forma de arrolamento.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ARROLAMENTO DOS BENS deixados pelo falecido APARECIDO DOMINGOS, com observância dos artigos 660 a 663 do CPC, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Por corolário, transitada em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha, conforme plano de partilha apresentado.
Isento de custas remanescentes diante do deferimento da gratuidade de justiça ao ID 93542549.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
11/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:06
Homologada a Transação
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03/07/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 06:29
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:33
Publicado Citação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 1000455-81.2022.8.11.0102 Valor da causa: R$ 14.616,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CAUANE MARIA DOMINGOS Endereço: Fazenda Tio Hugo, KM 8, Zona Rura, VERA - MT - CEP: 78880-000 Nome: EVERTON APARECIDO DOMINGOS Endereço: Rua Roberto Carlos Braga, 270, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 Nome: CATIANA MAIARA DOMINGOS Endereço: Rua Xanxerê, 326, centro, SORRISO - MT - CEP: 78895-006 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDO DOMINGOS Endereço: TRAVESSA MOROE, COM CEARA, n 421, CENTRO, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Inventário e plano de partilha dos bens do de cujus APARECIDO DOMINGOS - CPF: *47.***.*16-87.
DECISÃO: "
VISTOS.
RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais.A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais em inventário/arrolamento é do espólio, de modo que eventual incapacidade financeira dos herdeiros não é suficiente para eximi-los do pagamento dessas despesas (TJMT, Ag.
Inst. n. 1012454-80.2021.8.11.0000).Neste caso, porém, tendo em vista que o patrimônio inventariado não se mostra considerável e tendo em vista a circunstância de hipossuficiência dos herdeiros, DEFIRO ao espólio os benefícios da gratuidade da justiça.Nomeio como inventariante a requerente CAUANE MARIA DOMINGOS, independentemente de termo nos autos.Deverá a inventariante providenciar a juntada aos autos da certidão fiscal atualizada da Fazenda Estadual.Citem-se eventual(is) cônjuge(s), companheiro(s), herdeiro(s) e legatário(s), bem como intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público.Ressalto, desde já, o STJ, em sede de recurso repetitivo, tema 1074, discutirá sobre a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.
Deste modo, o presente feito só poderá ser homologado se existir certidão de isenção do ITCMD junto ao posto fiscal/pagamento ou após o deslinde da controvérsia pelo Tribunal da Cidadania.
CUMPRA-SE, com urgência, expedindo o necessário.Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, HAIAN CÂNELA SILVA BARROS, digitei.
VERA, 9 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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06/07/2022 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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