TJMT - 1002547-87.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1002547-87.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc.
Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito.
A Ré apresenta contrato assinado, aduzindo a legalidade das cobranças.
Em sede de impugnação a parte Autora impugna os documentos.
Pois bem.
Nesta senda é importante ressaltar que a competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública.
Assim, o Julgador tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo.
A reclamante afirma que a assinatura em discussão é falsa, porém, para verificação conclusiva de tal fato é necessário a realização de perícia grafotécnica, o que vai contra ao permissivo da Lei 9.099/95.
No caso em tela emerge a necessidade de se apurar os fatos narrados por meio de perícia grafotécnica.
Logo, temos a incompetência absoluta deste juízo especializado, o que DEVE ser declarado de ofício, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, nos termos do art. 64, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, isto sem resolução de mérito, pela flagrante incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, §4º, da CNGC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Encaminho o projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado, para apreciação e posterior homologação.
Mayara Reinehr Faganello Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO conforme acima minutado, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
23/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 08:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2023 08:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 16:01
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2023 16:00
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada em/para 10/05/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:13
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002547-87.2023.8.11.0040 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 10/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Sorriso" e escolher a sala "Sala Virtual 1 - Sorriso" e clicar em "acessar" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no FÓRUM DA COMARCA DE SORRISO, NA SALA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no endereço: RUA CANOAS, 641, CENTRO, COMARCA DE SORRISO/MT, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMARCA DE SORRISO: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (66) 3545-8400; - Celular (das 13h às 18h): (65) 9 9227-8048. -
10/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002547-87.2023.8.11.0040 POLO ATIVO:MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ GOBBI POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 10/05/2023 Hora: 15:40 , no endereço: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 . 13 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
13/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 09:12
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
13/03/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007237-47.2018.8.11.0037
Banco do Brasil S.A.
Rosa de Fatima Fransao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2021 09:00
Processo nº 1007237-47.2018.8.11.0037
Genesio Batista Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Johnan Amaral Toledo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2018 17:37
Processo nº 1007190-08.2023.8.11.0002
Gerez Educacional LTDA
Ariercio Gomes da Silva
Advogado: Marcelo Camargo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:53
Processo nº 1002617-49.2022.8.11.0005
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Celio da Silva Morais 00860479145
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2022 11:39
Processo nº 1005118-49.2022.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wanderlan Borges Godoy Oliveira
Advogado: Fernando Henrique Viola de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2022 15:17