TJMT - 1006562-55.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59
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22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:28
Processo Desarquivado
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18/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59
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26/06/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:06
Juntada de Alvará
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05/06/2024 08:17
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
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23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59
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22/05/2024 11:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/05/2024 11:39
Processo Desarquivado
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22/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 14:55
Processo Desarquivado
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27/03/2024 14:54
Expedição de Ofício de RPV
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
14/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 08:32
Expedição de Ofício de RPV
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08/02/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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08/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da advogada TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI (OAB MT8877-B) para, querendo, indicar o valor correspondente aos honorários sucumbenciais (10% dos valores vencidos até a data da sentença), observando os parâmetros estabelecidos na planilha homologada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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03/07/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1006562-55.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: ELIANE FARIAS ESTEVAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial e determino seu processamento.
Verifica-se que o título executivo judicial executado determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados na fase de liquidação de sentença.
Deste modo, atento as diretrizes estabelecidas no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% dos valores vencidos até a data da sentença (Súmula 111 STJ), eis que o feito não possui grande complexidade, trata-se de questão simples que não merece qualquer exasperação honorária.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando o acréscimo referente à sucumbência acima arbitrada.
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda, intime-se a parte Executada para que cumpra a obrigação de fazer consistente na retificação do benefício previdenciário para Auxilio Acidente do trabalho, sob pena de adoção de medidas judiciais para o efetivo cumprimento da sentença.
Cientifique o executado que após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer (arts. 536, §4º, c/c 525, “caput”, do CPC), terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação, observando, no que couber, as matérias de defesa elencadas no artigo 525 do CPC.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 10:37
Decisão interlocutória
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19/06/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/05/2023 02:52
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:17
Devolvidos os autos
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05/05/2023 12:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/05/2023 12:17
Juntada de manifestação
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05/05/2023 12:17
Juntada de acórdão
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05/05/2023 12:17
Juntada de acórdão
-
05/05/2023 12:17
Juntada de acórdão
-
05/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/05/2023 12:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/05/2023 12:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:17
Juntada de despacho
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05/05/2023 12:17
Juntada de decisão
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05/05/2023 12:17
Juntada de petição
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05/05/2023 12:17
Juntada de vista ao mp
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05/05/2023 12:17
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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05/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 18:27
Juntada de Ofício
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20/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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12/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2021 18:27
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 07:59
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 21:22
Conclusos para despacho
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30/06/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59.
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15/04/2021 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
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07/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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24/03/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 15:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 18:58
Suscitado Conflito de Competência
-
31/03/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2020 19:53
Decorrido prazo de ELIANE FARIAS ESTEVAO em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 18:16
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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20/03/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
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07/02/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:38
Juntada de Juntada de Laudo
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14/12/2019 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2019 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2019 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2019 23:59:59.
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10/12/2019 23:21
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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10/12/2019 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 17:01
Conclusos para decisão
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05/12/2019 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO (241)
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04/12/2019 17:59
Declarada incompetência
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04/12/2019 13:05
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 01:42
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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23/10/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2019 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:43
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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04/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 04:04
Decorrido prazo de DIOGENES GARRIO CARVALHO em 01/10/2019 23:59:59.
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16/08/2019 02:56
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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16/08/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 03:12
Decorrido prazo de DIOGENES GARRIO CARVALHO em 13/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2019 18:25
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
22/07/2019 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2019 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
20/07/2019 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 00:48
Publicado Intimação em 15/07/2019.
-
13/07/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:35
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
02/07/2019 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2019 06:17
Publicado Intimação em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 05:50
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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