TJMT - 0003130-30.2012.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2024 02:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:04
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 13/08/2024 23:59
-
23/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 05/06/2024 23:59
-
15/05/2024 19:08
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 18:18
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Ofício de RPV
-
30/04/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:15
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:04
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foram expedidas a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório retro, em cumprimento a decisão outrora lançada, e encaminhadas ao TRF da 1ª Região, para as providências cabíveis.
Outrossim intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal, conforme determina o artigo 11 da Resolução CJF 458/2017.
Tangará da Serra, 29 de fevereiro de 2024.
SAULO LESSA DE SOUZA Gestor Judiciário -
29/02/2024 02:22
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 02:21
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 02:21
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:20
Expedição de Ofício de RPV
-
29/02/2024 02:20
Expedição de Ofício de RPV
-
26/02/2024 22:49
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 22:48
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 04:10
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0003130-30.2012.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Considerando que a autarquia requerida não deixou transcorrer o prazo sem impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO a planilha acostada ao feito junto ao cumprimento de sentença, devendo o Sr.
Gestor cumprir as disposições insertas no artigo 535, § 3o, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo pedido nesse sentido, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal.
Igualmente, existindo ou sobrevindo pleito de destaque dos honorários contratuais, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº. 8.906/1994 são exequíveis a qualquer momento e poderão ser pagos diretamente ao causídico da parte autora, mediante dedução da quantia devida a exequente, de maneira que autorizo, desde já, tal expediente.
Após o cumprimento da determinação supra, intime-se a exequente em prosseguimento e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, volvam-me conclusos para extinção. Às providências.
Tangará da Serra, 30 de maio de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
30/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 08:51
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO/INTIMAÇÃO Procedo à intimação do exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, quanto à petição retro.
Tangará da Serra, 22 de março de 2023.
SAULO LESSA DE SOUZA Gestor Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700, ramal 240 -
22/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:07
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 03:28
Decorrido prazo de EDNA SEGA DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:14
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/02/2023 00:49
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0003130-30.2012.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por EDNA SEGA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, uma vez que a parte autora preenche os requisitos legais.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535).
Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Ante o exposto, caso o requerido venha a descumprir com o provento, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal.
Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o cumprimento integral, certifique-se e conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Tangará da Serra, 3 de fevereiro de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
07/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 02:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/09/2021.
-
03/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:21
Juntada de Petição de expediente
-
31/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2021 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2021 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2021 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/03/2021 01:58
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
10/02/2021 02:17
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
10/02/2021 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2015 02:08
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
10/12/2015 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/09/2015 00:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/09/2015 00:52
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
04/09/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 02:02
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/08/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/08/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2015 01:38
Sem efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Sem efeito suspensivo)
-
30/06/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2015 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/05/2015 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/03/2015 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/03/2015 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/03/2015 02:24
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
03/10/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/08/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2014 01:49
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
12/02/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2014 01:58
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/12/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2013 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2013 01:05
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/12/2013 02:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/12/2013 02:21
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
11/12/2013 01:50
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/10/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2013 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/09/2013 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/09/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2013 01:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/09/2013 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/09/2013 01:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/09/2013 01:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
02/09/2013 01:58
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/08/2013 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2013 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2013 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
26/08/2013 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 02:17
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/06/2013 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2013 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2013 01:30
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
19/12/2012 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2012 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2012 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2012 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/08/2012 02:36
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/07/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/05/2012 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2012 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/04/2012 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
24/04/2012 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2012 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/04/2012 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2012 02:06
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/04/2012 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/04/2012 01:57
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/04/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2012 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/04/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/04/2012 02:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
10/04/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
10/04/2012 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/04/2012 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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