TJMT - 1001255-57.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 16:23
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001255-57.2022.8.11.0087.
AUTOR(A): MACIEL DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos créditos depositados em Juízo, considerando-se, além do crédito da parte, os honorários sucumbenciais e os contratuais, caso o ajuste tenha sido juntado aos autos.
Desta forma, haja vista o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APÓS A EXPEDIÇÃO DOS RESPECTIVOS ALVARÁS, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
02/08/2023 06:07
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 06:07
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 06:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para querendo se manifestarem quanto a expedição do (s) Precatório (s)/RPV´s nos autos (Res.
CJF 458/2017 art. 11). -
25/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 04:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001255-57.2022.8.11.0087.
AUTOR(A): MACIEL DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Considerando a concordância do exequente com os cálculos apontados, homologo os valores lá enunciados, devendo-se expedir os respectivos RPV’s/precatórios, conforme o caso.
Com o depósito do valor correspondente em Juízo, voltem-me conclusos.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
07/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:38
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 07:20
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:24
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005984-93.2022.8.11.0001
Marcina Jacinta de Souza
Pefisa S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Weverton Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2022 09:43
Processo nº 0011369-13.2018.8.11.0055
Aparecida Izabel Leal
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mirian Carvalho de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/06/2018 00:00
Processo nº 1067942-80.2022.8.11.0001
Marilda da Conceicao Magalhaes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:06
Processo nº 1003449-37.2023.8.11.0041
Yago Hisami Chaves Kihara
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Crestani Fava
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 14:30
Processo nº 1003449-37.2023.8.11.0041
Yago Hisami Chaves Kihara
Mato Grosso Governo do Estado
Advogado: Gustavo Crestani Fava
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2023 19:35