TJMT - 1001963-43.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 23:26
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:21
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIZ NATAL em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BALSAMO CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Logo, o recurso de agravo de instrumento perdeu o objeto, uma vez que a decisão contra a qual foi interposto já está superada pela sentença.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do vertente recurso, uma vez que prejudicado, ante, repito, a perda de seu objeto, nos termos dos artigos 932, inciso III, do CPC e artigo 51, XV, do RITJ/MT.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
24/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BALSAMO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-73 (AGRAVANTE)
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23/08/2023 14:24
Prejudicado o recurso
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01/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIZ NATAL em 10/04/2023 23:59.
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11/03/2023 02:11
Decorrido prazo de BALSAMO CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e, ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO liminar que visa à reforma da decisão hostilizada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e assinatura digital.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
10/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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