TJMT - 1000040-11.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 15:19
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
22/03/2023 15:19
Remetidos os Autos cumpridos para 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG.
-
02/03/2023 05:01
Decorrido prazo de EDALGINA DE CARVALHO AGUIAR em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 02:42
Decorrido prazo de JUIZO DIREITO COMARCA BELO HORIZONTE MG em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:16
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1000040-11.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): ROGERIA MARIA ROCHA ALVES DEPRECANTE: JUIZO DIREITO COMARCA BELO HORIZONTE MG REQUERIDO: EDALGINA DE CARVALHO AGUIAR Vistos, Cumpra-se na forma ordenada, servindo-se a cópia desta como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se com as baixas, anotações e homenagens de estilo. Às providências, com observância das disposições pertinentes da CNGC.
Por fim, considerando que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos, determino a priorização do trâmite deste feito em relação aos demais, nos moldes do artigo 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), devendo o processo ser identificado nos termos da CNGC.
Juiz de Direito -
02/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1000040-11.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): ROGERIA MARIA ROCHA ALVES DEPRECANTE: JUIZO DIREITO COMARCA BELO HORIZONTE MG REQUERIDO: EDALGINA DE CARVALHO AGUIAR Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia pela prioridade na tramitação, direito assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Ocorre que não constam nos documentos juntados pela parte requerente qualquer decisão que tenha deferido a prioridade ou algum documento da parte que demonstre a probabilidade do direito.
Logo, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a decisão que tenha deferido a prioridade na tramitação ou documentação que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
25/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:32
Declarada incompetência
-
09/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
08/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2023 13:36
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001013-93.2023.8.11.0045
Jardeilson Apoliano do Nascimento
Arena One Academia Eireli
Advogado: Willian Goncalves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:19
Processo nº 1029971-89.2021.8.11.0003
Root Brasil Agro Negocios LTDA
Valmir Antonio Bordin
Advogado: Ana Paula Adorno Seixas
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:29
Processo nº 1029971-89.2021.8.11.0003
Valmir Antonio Bordin
Zagatto Comercio de Graos LTDA
Advogado: Bruno Zardo Bueno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2021 06:18
Processo nº 1047240-90.2022.8.11.0041
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Liberty Seguros S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:33
Processo nº 1005511-60.2020.8.11.0007
Rodobens Caminhoes Cuiaba S/A
Real Transportes Eireli
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2020 09:46