TJMT - 1005511-60.2020.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:39
Recebidos os autos
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18/03/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 00:49
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 00:49
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:38
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 07:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1005511-60.2020.8.11.0007 AUTOR(A): RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A REU: REAL TRANSPORTES EIRELI
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de petição denominada “Ação Monitória” ajuizada por Rodobens Veículos Comerciais Cuiaba S/A contra Real Transportes Eireli.
Analisando os autos, denota-se que a parte-autora manifestou-se informando o desinteresse no prosseguimento da ação (ID 93097975).
Por isso, requer-se a extinção. É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
II FUNDAMENTAÇÃO Diante do requerimento formulado, a extinção do processo é medida que se impõe.
Conforme o art. 485, inciso VIII, do CPC, não se resolve o mérito quando se homologar a desistência do processo, hipótese que se coaduna ao caso em tela.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a desistência, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS CONDENA-SE a parte-autora ao pagamento das despesas, conforme o art. 90 do CPC (que incluem as custas - art. 84 do CPC).
DEIXA-SE de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, considerando não ter havido angularização processual.
Transitada em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
19/01/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:04
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2021 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2021 18:19
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 22:38
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A em 25/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 00:43
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A em 25/11/2020 23:59.
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21/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A em 10/11/2020 23:59.
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17/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 20:37
Publicado Decisão em 03/11/2020.
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11/11/2020 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
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05/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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30/10/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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28/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:47
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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