TJMT - 1047240-90.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/04/2024 23:59
-
29/03/2024 04:22
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
29/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:51
Juntada de Alvará
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26/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 04:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1047240-90.2022.8.11.0041 Autor: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Réu: LIBERTY SEGUROS S/A
Vistos.
Intime-se, o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para pagar o débito em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou o cumprimento da obrigação de modo voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do NCPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Destaco, que havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, fica autorizada a expedição de certidão, após o decurso do prazo, mediante solicitação nos autos e pagamento de eventuais custas, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 16:06
Devolvidos os autos
-
07/02/2024 16:06
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/02/2024 16:06
Juntada de manifestação
-
07/02/2024 16:06
Juntada de acórdão
-
07/02/2024 16:06
Juntada de acórdão
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2024 16:06
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/11/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/10/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 07:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 07:21
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 05:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 04:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 12:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/04/2023 12:06
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:03
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2023 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/04/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 17:38
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 11:17
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 13:36
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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10/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 20:50
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 17:44
Decisão interlocutória
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13/12/2022 15:11
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2022 11:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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