TJMT - 1069529-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de THALES APOENA FONSECA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:10
Decorrido prazo de THALES APOENA FONSECA DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:59
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: THALES APOENA FONSECA DE SOUZA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 22 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
22/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:55
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2023 06:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:46
Decorrido prazo de THALES APOENA FONSECA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:16
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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19/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1069529-40.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: THALES APOENA FONSECA DE SOUZA RECLAMADO(A): OI S.A.
S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda)
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 51, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28-FONAJE, custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
16/03/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:37
Recebimento do CEJUSC.
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15/03/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:36
Recebidos os autos.
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09/03/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/02/2023 02:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/02/2023 23:59.
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23/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1069529-40.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: THALES APOENA FONSECA DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 15/03/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 18:04
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/03/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/12/2022 05:06
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 21:07
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/12/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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