TJMT - 1028260-15.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 07:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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31/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/05/2024 08:45
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/05/2024 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 18:51
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1028260-15.2022.8.11.0003.
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”.
Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
II – A não apresentação dos documentos na forma ora determinada, implicará em extinção do feito.
III – Vencido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
IV – Conferido o título, voltem-me para deliberar na pasta decisão.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
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23/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a) EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS .
RONDONÓPOLIS, 21 de agosto de 2023.
THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
21/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:57
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 18:19
Expedição de Mandado
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20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028260-15.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, entretanto, importante relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que a parte exequente traga o endereço onde a executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:23
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1028260-15.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 15 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
15/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 14:41
Expedição de Mandado
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27/02/2023 03:03
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 02:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028260-15.2022.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Considerando que o cálculo apresentado pela exequente não demonstra o índice de correção monetária utilizada, o marco inicial da contagem de juros e da própria correção monetária, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR à inicial, retificando seus cálculos e informando os referidos dados, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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