TJMT - 1025701-94.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:32
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 16:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2023 16:32
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MORONTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, na forma do artigo 51, X do RITJMT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DES.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
28/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Visto.
Ante as informações prestadas pelo apelado (ID 154616162), determino a intimação da parte apelante, para se manifestar sobre eventual perda de objeto, no prazo legal.
Após, volvam-me concluso para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
14/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 00:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista a doutra Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
16/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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