TJMT - 1001757-51.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001757-51.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: NILDA MARIA DA SILVA, NIVALDO DE SOUZA ESPÓLIO: ERIC DA SILVA SOUZA Embora impulsionado o feito ao autor a respeito do alvará de autorização expedido ao id. 106412545, inexiste qualquer diligência pretendida pela parte.
Isto posto, tendo o feito atingido o seu objetivo principal, nada mais resta a ser deliberado, ressaltando que a impressão do alvará e sua devida autenticação não necessitam de determinação judiciais.
Assim sendo, arquivem-se os autos com as baixa e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
22/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:34
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:34
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:29
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:29
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que, tendo em vista a expedição do alvará de autorização de Id. 106412545, impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, via DJE, informado de referida expedição, bem como que poderá realizar a impressão de referido documento diretamente no Sistema PJE com os documentos pertinentes e, caso queira e seja necessária autenticação, deverá comparecer em cartório com os documentos que deseja ser autenticados para que possamos realizar tal ato.
Nilcelaine Tófoli/Gestora Judiciária -
16/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:30
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:36
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:15
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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01/09/2022 14:48
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 14:43
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:22
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 22:11
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:11
Decorrido prazo de NILDA MARIA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:09
Juntada de Ofício
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31/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:25
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 13:34
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 22:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/03/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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