TJMT - 1008042-88.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:36
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 02/09/2025 23:59
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28/08/2025 12:43
Decorrido prazo de LEDA ANTUNES GONCALVES em 27/08/2025 23:59
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28/08/2025 12:43
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 27/08/2025 23:59
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28/08/2025 12:43
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 27/08/2025 23:59
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26/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:15
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 08:48
Publicado Certidão do Trânsito em Julgado em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 08:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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25/08/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 15:25
Expedição de Mandado
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22/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
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21/08/2025 16:42
Homologada a Transação
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20/08/2025 03:58
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 19/08/2025 23:59
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06/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
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06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:55
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 09/07/2025 23:59
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03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de LEDA ANTUNES GONCALVES em 01/07/2025 23:59
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT em 01/07/2025 23:59
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 01/07/2025 23:59
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06/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
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04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
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04/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/06/2025 13:56
Processo Desarquivado
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04/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:50
Remetidos os Autos declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente para REDISTRIBUÍDO PARA A 2A VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE MATO GROSSO - TRF 1ª REGIÃO
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26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1008042-88.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE ALEX DE MELLO Endereço: BR 174, 0, ENFRENTE CERAMINCA JOIA, DISTRIO CARAMUJO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 06, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 Nome: LEDA ANTUNES GONCALVES Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 6, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o requerimento da UNIÃO de ID. 124581194, antes de conduzir os autos conclusos ao gabinete.
CÁCERES, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente)Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro – Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de OUTROS em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 06:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 08:40
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1008042-88.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE ALEX DE MELLO Endereço: BR 174, 0, ENFRENTE CERAMINCA JOIA, DISTRIO CARAMUJO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 06, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 Nome: LEDA ANTUNES GONCALVES Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 6, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, atualmente em lugar incerto e não sabido, com fundamento no art. 246, §3º do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por JOSE ALEX DE MELLO em face do espólio de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT, todos qualificados nos autos.
A inicial informa que o bem objeto da ação é o imóvel inserido na matricula nº. 16.267, constante as margens do Livro 2.L-4, folhas 231, do Cartório do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis da cidade de Cáceres - MT.O bem imóvel a ser usucapido, conforme mapa e memorial descritivo corresponde a uma área de 4,5937 há (quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e sete centiares), localizada dentro do bem imóvel supracitado, constante na matricula nº. 16.267, denominado pelo autor de Chácara Santo Reis.
Informa o autor ter posse mansa e pacífica por mais de 12 (dose) anos; ao final requer a procedência da demanda, para fins de declarar a propriedade do imóvel a ser usucapido, conforme mapa e memorial descritivo corresponde a uma área de 4,5937 há (quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e sete centiares), localizada dentro do bem imóvel constante na matricula nº. 16.267, denominado pelo autor de Chácara Santo em prol do autor.
Consigne-se a existência de acordo entre as partes por ocasião da audiência de conciliação, conforme ID. 109875346.
DECISÃO: Visto. 1.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por JOSE ALEX DE MELLO em face do espólio de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT, todos qualificados nos autos.2.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.3.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “codex”, RECEBO a petição inicial.4.
REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação. 5.
EXPEÇA-SE carta de citação e intimação da parte requerida, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, na forma dos arts. 248 e 334, do CPC.6.
A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do mesmo diploma, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo.7.
Apresentando a parte requerida contestação alegando fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora, via DJE, para que, em 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação (arts. 350 e 351 do CPC/2015).8.
CITEM-SE pessoalmente os confinantes e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com fundamento no art. 246, §3º do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.9.
INTIMEM-SE, por via postal/sistema, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram.9.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.(Datado e assinado digitalmente)PIERRO DE FARIA MENDESJuiz de Direito em Substituição Legal.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO, digitei.
CÁCERES, 3 de abril de 2023.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 00:49
Publicado Citação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1008042-88.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE ALEX DE MELLO Endereço: BR 174, 0, ENFRENTE CERAMINCA JOIA, DISTRIO CARAMUJO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 06, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 Nome: LEDA ANTUNES GONCALVES Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 2391, APARTAMENTO 6, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI DO CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o contido no ID. 106952111 e requeira o que entender de direito, promovendo assim o andamento do feito, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 3 de abril de 2023.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:33
Juntada de Termo de audiência
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11/02/2023 12:27
Decorrido prazo de LEDA ANTUNES GONCALVES em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 23/01/2023 23:59.
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11/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2022 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:54
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 04:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 03:40
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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03/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 17:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/11/2022 17:11
Recebimento do CEJUSC.
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24/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 17:09
Audiência de Conciliação designada em/para 13/02/2023 17:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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18/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008042-88.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): JOSE ALEX DE MELLO ESPÓLIO: AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT INVENTARIANTE: LEDA ANTUNES GONCALVES Visto. 1.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por JOSE ALEX DE MELLO em face do espólio de AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT, todos qualificados nos autos. 2.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal. 3.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “codex”, RECEBO a petição inicial. 4.
REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação. 5.
EXPEÇA-SE carta de citação e intimação da parte requerida, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, na forma dos arts. 248 e 334, do CPC. 6.
A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do mesmo diploma, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 7.
Apresentando a parte requerida contestação alegando fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora, via DJE, para que, em 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação (arts. 350 e 351 do CPC/2015). 8.
CITEM-SE pessoalmente os confinantes e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com fundamento no art. 246, §3º do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
INTIMEM-SE, por via postal/sistema, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 9.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/11/2022 15:48
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:03
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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17/06/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 03:59
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:49
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 20/04/2022 23:59.
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21/03/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:15
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:27
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MELLO em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 03:10
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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