TJMT - 1001087-16.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 01:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:36
Transitado em Julgado em 11/01/2023
-
20/12/2022 02:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:52
Decorrido prazo de EDERSON DEOTTI & CIA LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:10
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PJE 1001087-16.2022.8.11.0003 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS Requerente: EDERSON DEOTTI & CIA LTDA Requerida: ALLIANZ BRASIL SEGURADORAS S/A.
Vistos etc.
EDERSON DEOTTI & CIA LTDA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS contra ALLIANZ BRASIL SEGURADORAS S/A., também qualificada no processo.
As partes compareceram aos autos para noticiar a realização de acordo e pleiteiam sua homologação e posterior extinção do feito ID Num. 87614076.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que o acordo foi devidamente cumprido, conforme consta acostado no ID Num.
Num. 88279942.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinto o processo com amparo do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Custas processuais já recolhidas.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis/MT, 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:03
Homologada a Transação
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26/10/2022 13:45
Devolvidos os autos
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26/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 07:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:52
Decorrido prazo de EDERSON DEOTTI & CIA LTDA - ME em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:14
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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30/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/01/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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