TJMT - 1009558-55.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2023 01:03
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 05:38
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:32
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 05:44
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009558-55.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANDRE LEITE KROPIWIEC EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
14/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 18:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
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16/09/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:23
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 18:20
Decisão interlocutória
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09/11/2021 16:39
Conclusos para despacho
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30/10/2021 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:18
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 06:02
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 03:50
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:01
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 06:55
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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23/09/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 17:21
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2021 18:54
Conclusos para despacho
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24/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 05:06
Decorrido prazo de ANDRE LEITE KROPIWIEC em 15/06/2021 23:59.
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15/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2021 23:59.
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14/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 17:27
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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30/04/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
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26/04/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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