TJMT - 1038837-92.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 05:18
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1038837-92.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:26
Decorrido prazo de JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1038837-92.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 22 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
22/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/06/2023 20:35
Juntada de certidão da contadoria
-
28/04/2023 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2023 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/04/2023 09:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1038837-92.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
A parte exequente manifestou-se no id. 114183631 informando que é optante do Simples Nacional, tendo comprovado a condição no id. 114183632.
Dessa forma, expeça-se RPV do valor total, sem a incidência do desconto de imposto de renda.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2023 14:24
Juntada de certidão da contadoria
-
09/02/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 17:39
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
08/12/2022 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:20
Decorrido prazo de JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1038837-92.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 19.761,07, consoante planilha de cálculo do id nº 95180906.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 19.761,07 (dezenove mil, setecentos e sessenta e um reais e sete e sete reais e centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 95180904.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
11/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:11
Transitado em Julgado em
-
28/07/2022 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:40
Decorrido prazo de JOSIENE LOPES DE CARVALHO SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 03:48
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
10/07/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:35
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 12:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003033-66.2022.8.11.0021
Maria da Conceicao Rodrigues Santos
Aguinaldo Teixeira dos Santos
Advogado: Priscila Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2022 21:47
Processo nº 1026246-98.2021.8.11.0001
Aline Milanski de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Cesar Lima de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2021 15:52
Processo nº 1037604-60.2021.8.11.0001
Anny Viscardi Nogueira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Daniela Santos Matteucci
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2021 10:13
Processo nº 1042735-56.2022.8.11.0041
Cooperativa de Credito dos Medicos, Prof...
Anderson da Silva Cruz
Advogado: Pedro Sylvio Sano Litvay
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2023 10:16
Processo nº 1042735-56.2022.8.11.0041
Cooperativa de Credito dos Medicos, Prof...
Anderson da Silva Cruz
Advogado: Evelyn Vitoria Amorim da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 09:34