TJMT - 1003033-66.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:48
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
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03/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/12/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de extinção
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17/12/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 13:29
Expedição de Mandado
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15/12/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:12
Evoluída a classe de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 13:11
Processo Desarquivado
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10/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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07/06/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:16
Homologada a Transação
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05/06/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 01:45
Decorrido prazo de AGUINALDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/04/2023 13:50
Recebimento do CEJUSC.
-
20/04/2023 17:59
Juntada de Termo de audiência
-
20/04/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
05/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 12:01
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Mandado
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14/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:13
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
28/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 13:44
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/04/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
24/02/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
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17/02/2023 12:24
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/02/2023 12:24
Recebimento do CEJUSC.
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15/02/2023 17:25
Juntada de Termo de audiência
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15/02/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada em/para 15/02/2023 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
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14/02/2023 12:23
Recebidos os autos.
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14/02/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/01/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2022 06:31
Decorrido prazo de AGUINALDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:33
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 15/02/2023 17:00 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA.
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16/11/2022 04:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 1ª Vara PJE nº 1003033-66.2022.8.11.0021 DECISÃO 1 – Considerando os elementos presentes nos autos, em observância ao binômio necessidade/capacidade, este Juízo ARBITRA os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-mínimo vigente, a serem pagos mensalmente a partir da citação do devedor (art. 4° da Lei n. 5.478/68), cabendo a cada alimentando proporção idêntica do valor arbitrado. 2 - Em consonância com o art. 694[1] do CPC, DETERMINA-SE a designação de audiência de mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Água Boa/MT (CEJUSC), devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do CPC. 3 – Com fundamento no art. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do Código de Processo Civil, observado o disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, havendo interesse e manifestação prévia da parte, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores à data da realização do ato, este Juízo AUTORIZA o uso de ferramenta de videoconferência para participação na audiência, por meio de aplicativo de computador/smartphone ou, ainda, em salas passivas, caso disponibilizadas na Comarca de domicílio do interessado.
Nesse caso, o link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos altos, devendo o (a) Conciliador (a)/Mediador(a) certificar a identificação do interveniente e assegurar a não interferência externa no ambiente e na coleta da manifestação. 4 - EXPEÇA-SE carta de citação e intimação do requerido, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento na audiência acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil. 5 – O réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de mediação, de acordo com as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 6 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste, via DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 7 – INTIME-SE o advogado do autor via DJE (art. 334, §3º do CPC), ou o Defensor Público, pessoalmente (art. 186, §1º do CPC), para o comparecimento na audiência de mediação designada. 8 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de mediação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC), hipótese na qual a Secretaria promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação aquele estabelecido pelo art. 335, II do CPC. 9 – Após a realização da audiência, sendo obtida ou não a autocomposição, devendo ser lavrado o respectivo termo, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação acerca do objeto da demanda. 10 – Preenchidos os pressupostos legais este Juízo DEFERE os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 11 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 09 de novembro de 2022.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto [1] Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. -
11/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 21:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2022 21:47
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/11/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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