TJMT - 1037604-60.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2024 19:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2023 00:36 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            10/06/2023 00:47 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2023 00:47 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            24/05/2023 09:34 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 17:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 16:51 Juntada de Alvará 
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                                            05/05/2023 12:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1037604-60.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ANNY VISCARDI NOGUEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 O executado realizou o pagamento.
 
 O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
 
 Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
 
 Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Publique-se.
 
 Após o processamento do alvará, arquive-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            04/05/2023 16:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/05/2023 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2023 16:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/05/2023 16:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/05/2023 17:58 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/04/2023 15:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 06:46 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 09:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
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                                            13/03/2023 16:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 15:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2023 16:46 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2023 16:46 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            12/03/2023 15:55 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            09/02/2023 17:39 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            09/02/2023 17:39 Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria 
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                                            08/12/2022 15:13 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 02:20 Decorrido prazo de ANNY VISCARDI NOGUEIRA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            14/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1037604-60.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ANNY VISCARDI NOGUEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 13.177,32, consoante planilha de cálculo do id nº 95178512.
 
 O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
 
 Passa-se a decisão.
 
 Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 13.177,32 (treze mil e cento e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 95178514.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
 
 Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
 
 Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            11/11/2022 18:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/11/2022 18:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/11/2022 18:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/11/2022 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2022 17:51 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2022 12:32 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            26/08/2022 03:38 Publicado Intimação em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            24/08/2022 11:13 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/08/2022 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 11:10 Transitado em Julgado em 
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                                            28/07/2022 13:57 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 19:36 Decorrido prazo de ANNY VISCARDI NOGUEIRA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            11/07/2022 03:48 Publicado Sentença em 11/07/2022. 
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                                            10/07/2022 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022 
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                                            07/07/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 16:30 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/07/2022 16:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/11/2021 12:36 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2021 04:05 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 12:44 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            11/11/2021 14:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2021 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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