TJMT - 1024965-10.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 15:29
Juntada de Alvará
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27/06/2023 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1024965-10.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ELIANE CALREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:11
Recebidos os autos
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28/02/2023 03:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/02/2023 03:01
Juntada de certidão da contadoria
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08/02/2023 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 17:09
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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13/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
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15/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1024965-10.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ELIANE CALREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 11.217,34, consoante planilha de cálculo do id nº 95267489.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 11.217,34 (onze mil duzentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 95267490.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
11/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 09:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
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19/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2022 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/09/2022 15:13
Decorrido prazo de ELIANE CALREIRA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:24
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/08/2022 14:22
Juntada de acórdão
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26/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/08/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2022 01:52
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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11/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2022 23:59.
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04/04/2022 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2022 15:21
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 14:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/08/2021 05:11
Decorrido prazo de ELIANE CALREIRA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:07
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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29/07/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 07:24
Decorrido prazo de ELIANE CALREIRA DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 05:23
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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29/06/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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