TJMT - 1001583-42.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:03
Recebidos os autos
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27/03/2023 22:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 17:38
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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24/03/2023 17:38
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Comarca de Ouroeste - SP.
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24/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:06
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. -
14/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça JOSÉ RILDO COELHO MACHADO, no valor de R$ 773,30 (setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
10/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 06/02/2023 23:59.
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20/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/12/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 05:47
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça JOSÉ RILDO COELHO MACHADO, no valor de R$ 773,30 (setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
11/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:25
Juntada de Ofício
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19/09/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 14:09
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 07:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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17/08/2022 15:43
Processo Desarquivado
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17/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:05
Recebidos os autos
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07/07/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:00
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 05:04
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
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11/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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07/03/2022 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/03/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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