TJMT - 0002022-59.2016.8.11.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 11:32
Baixa Definitiva
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20/12/2022 11:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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20/12/2022 11:32
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:24
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – DUAS SENTENÇAS PROFERIDAS – INADMISSIBILIDADE – ARTS. 494 E 505, DO CPC – SEGUNDA SENTENÇA ANULADA – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da inalterabilidade da sentença e da unirrecorribilidade, considerando que no caso em comento foram proferidas duas sentenças, reconheço, de ofício, a nulidade do segundo decisum e, via de consequência, não conheço do recurso contra ele interposto, em observância ao disposto nos arts. 494 e 505, do CPC.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso no prazo de 15 dias.
Diante da inércia dos autores ao comando de pagamento das custas iniciais, não há como ser mantida a condenação pelo fato da parte não ter comparecido na audiência de conciliação, que sequer poderia ter sido realizada, pois, repiso, o juízo a quo deveria ter procedido com o cancelamento da distribuição. -
16/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 16:28
Conhecido o recurso de APARECIDO ARRUDA ANDRE - CPF: *03.***.*48-04 (APELANTE) e provido
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16/11/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2022 19:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/11/2022 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
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05/08/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:46
Recebidos os autos
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02/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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