TJMT - 1017448-51.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 05:11
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:56
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1017448-51.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 20:08
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1017448-51.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 22.***.***/0001-44, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 8.434,73, JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/04/2023 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2023 15:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/04/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/04/2023 17:11
Juntada de certidão da contadoria
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14/03/2023 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2023 12:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/03/2023 23:59.
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25/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2022 03:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:03
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:00
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:28
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
22/10/2022 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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22/10/2022 10:28
Juntada de certidão da contadoria
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21/09/2022 14:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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20/09/2022 22:51
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:10
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 22:17
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:13
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:55
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:18
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:42
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
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14/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2021 10:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 16:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 16:23
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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20/07/2021 13:40
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 05:35
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
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03/07/2021 02:15
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 02/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2021 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2021 05:00
Decorrido prazo de RUBIVAL DE ARRUDA GOMES JUNIOR em 18/06/2021 23:59.
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26/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 19:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 01:21
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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