TJMT - 1054257-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:43
Juntada de
-
07/02/2024 17:40
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1054257-06.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELE VILELA ITACARAMBY EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
10/11/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 13:38
Expedição de Ofício de RPV
-
03/09/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 06:03
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
21/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1054257-06.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELE VILELA ITACARAMBY EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Defere-se o pedido de destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 120817152.
Ademais, cumpra-se a sentença homologatória de id. 119963971, devendo-se encaminhar os autos para Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1054257-06.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELE VILELA ITACARAMBY EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilha de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 3.946,50, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
08/06/2023 06:08
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 06:08
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 06:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/03/2023 08:31
Decorrido prazo de DANIELE VILELA ITACARAMBY em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:31
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2023 14:53
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:56
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2022 19:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/12/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 07:47
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
04/12/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 04:34
Decorrido prazo de DANIELE VILELA ITACARAMBY em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:42
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2022 12:23
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
25/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 17:59
Decorrido prazo de DANIELE VILELA ITACARAMBY em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:20
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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