TJMT - 1004071-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:32
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 07:52
Bens não localizados
-
10/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 21:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 21:09
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 21:08
Decorrido prazo de GUILHERME VINE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 21:08
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004071-73.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: GUILHERME VINE Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Registro que a Reclamada apesar de ter sido devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação, motivo pelo qual opino pela decretação da revelia, consoante o art. 20 da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que a contumácia da Reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz necessariamente a procedência do pedido, desde que convicção diversa possa ser extraída dos elementos existentes nos autos.
No sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
No mérito a ação é procedente.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em face da Requerida.
Alega a parte autora que a Requerente ficou credora da Requerida na importância de e R$ 9.994,58 (nove mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), valores atualizados.
A reclamada não apresentou contestação e não compareceu na audiência de conciliação.
De análise detida aos autos verifico que as alegações da Reclamante prosperam em razão dos documentos colacionados junto com a inicial, onde demonstram a relação jurídica havida entre as partes.
Assim, é pertinente acolher o pedido feito em inicial com relação a ação de cobrança, pois o autor provou o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC).
DISPOSITIVO Posto isso, opino pela decretação da revelia da Reclamada.
Ainda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido inicial para: Condenar a Reclamada ao pagamento da quantia de R$ 9.994,58 (nove mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), atualizados desde o efetivo desembolso pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, arquive-se.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga _______________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
24/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:19
Recebimento do CEJUSC.
-
16/03/2023 17:19
Juntada de Termo de audiência
-
16/03/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada em/para 16/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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16/03/2023 13:39
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/01/2023 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004071-73.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: GUILHERME VINE Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 16/03/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
16/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 08:57
Audiência de conciliação designada em/para 16/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
19/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
18/10/2022 13:36
Recebimento do CEJUSC.
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18/10/2022 13:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:42
Recebidos os autos.
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17/10/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:27
Audiência Conciliação juizado designada para 18/10/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 03:47
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 02/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/07/2022 18:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 02/08/2022 Hora: 15:40 Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 22/03/2022 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-01-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
27/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:40
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
26/05/2022 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME VINE em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 01:38
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:48
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 21:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:36
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
15/02/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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