TJMT - 1005315-31.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 23:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 23:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
28/02/2025 23:19
Processo Desarquivado
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:23
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 08/10/2024 23:59
-
07/10/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 03/07/2024 23:59
-
02/07/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 00:56
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:31
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:52
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
20/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
11/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 09:17
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:54
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 18:51
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 18:45
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 02:19
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:19
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:19
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 03:33
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 03:33
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
29/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 07:08
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 03:01
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:53
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 22:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
27/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:44
Juntada de correspondência devolvida
-
21/10/2022 05:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2022 05:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2022 15:54
Juntada de correspondência devolvida
-
01/10/2022 05:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 05:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:08
Juntada de correspondência devolvida
-
08/09/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/09/2022 19:03
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:07
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 19:24
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 05:05
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente.
Conforme disposto na CNGC, no art. 233: “Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”.
Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas.
Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.S.C.S. -
28/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:14
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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