TJMT - 1006037-56.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Carta de Adjudicação
-
05/05/2025 08:23
Expedição de Formal de partilha
-
07/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 04:05
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006037-56.2022.8.11.0007.
INVENTARIANTE: JOSE DO AMARAL PINTO REQUERENTE: CLEUSA AMARAL DOS SANTOS SANDIM, CRAITER DO AMARAL PINTO, ROSINEIDE DO AMARAL PINTO, CREITINO DO AMARAL PINTO, NITA AMARAL DE OLIVEIRA, NENECI AMARAL PINTO, ELI CARDOSO PINTO, ENUS CARDOSO PINTO, MARIA DO AMARAL PINTO, NADIR DO AMARAL PINTO, GERALDO DO AMARAL PINTO, NEIRIENE DO AMARAL DE SOUSA, ZULEIDE AMARAL PINTO, P.
A.
S.
P., M.
D.
S.
P.
DE CUJUS: APARECIDA ROSA PINTO, JORGE DO AMARAL PINTO
Vistos.
Em relação ao herdeiro pós-morto Aparecido do Amaral Pinto, entendo pela possibilidade de cumulação de seu inventário com o inventário já em andamento, considerando que o único bem a inventariar é o quinhão proveniente da sucessão de Aparecida Rosa Pinto e Jorge Do Amaral Pinto, bem como seus herdeiros já estão devidamente habilitados nos autos.
Quanto a herdeira pós-morta Eli Cardoso, além do quinhão que receberia nestes autos, há outros bens a inventariar, devendo ocorrer a habilitação de sua herdeira nestes autos e arrolados seus bens.
Assim, primeiramente, INTIME-SE a parte autora para, em 30 (trinta) dias: a) RETIFICAR as primeiras declarações, apresentando o novo acordo de partilha com o detalhamento dos bens, herdeiros e seus respectivos quinhões.
Atentando-se a necessidade de arrolar os bens deixados por Eli Cardoso Pinto; b) JUNTAR procuração em nome das herdeiras Raiane Fátima Silveira dos Santos e Cleuza Cardoso dos Santos (única herdeira de Eli Cardoso Pinto); c) JUNTAR certidão negativa de débitos, certidão CENSEC e certidão dependeste do INSS em nome dos herdeiros pos-mortos Eli Cardoso Pinto (CPF: *64.***.*56-35) e Aparecido do Amaral Pinto (CPF: 616.871-91); Após, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas para manifestarem quanto a existência de interesse em relação aos valores/bens do espólio de Eli Cardoso Pinto (CPF: *64.***.*56-35) e Aparecido do Amaral Pinto (CPF: 616.871-91), tendo em vista que haverá cumulação de inventários.
Em seguida, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC.
Por fim, conclusos.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
06/07/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1006037-56.2022.8.11.0007 JOSE DO AMARAL PINTO e outros (15) APARECIDA ROSA PINTO e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) Inventariante para ciência acerca do Termo de Primeiras Declarações expedido no ID 101649778, bem como para providenciar o necessário ao comparecimento do Inventariante perante a sexta vara, no prazo de 15 (quinze) dias, afim de assinar o termo.
Alta Floresta, 26 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
26/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1006037-56.2022.8.11.0007 JOSE DO AMARAL PINTO e outros (15) APARECIDA ROSA PINTO e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca do Termo de compromisso de Inventariante expedido no ID 97436385, bem como para providenciar o necessário ao comparecimento da Inventariante na secretaria da sexta vara afim de assinar o termo, e ainda para que apresente as primeiras declarações nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Alta Floresta, 10 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
10/10/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 03:16
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006037-56.2022.8.11.0007.
INVENTARIANTE: JOSE DO AMARAL PINTO REQUERENTE: CLEUSA AMARAL DOS SANTOS SANDIM, CRAITER DO AMARAL PINTO, ROSINEIDE DO AMARAL PINTO, CREITINO DO AMARAL PINTO, NITA AMARAL DE OLIVEIRA, NENECI AMARAL PINTO, ELI CARDOSO PINTO, ENUS CARDOSO PINTO, MARIA DO AMARAL PINTO, NADIR DO AMARAL PINTO, GERALDO DO AMARAL PINTO, NEIRIENE DO AMARAL DE SOUSA, ZULEIDE AMARAL PINTO, P.
A.
S.
P., M.
D.
S.
P.
DE CUJUS: APARECIDA ROSA PINTO, JORGE DO AMARAL PINTO
Vistos.
Nomeio como inventariante o requerente JOSÉ DO AMARAL PINTO.
Intime-o da nomeação, bem como para que preste compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, INTIME-O para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, das quais deverá ser lavrado termo circunstanciado.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE, por via postal, os interessados não representados, bem como INTIMEM-SE as Fazendas Públicas e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, para que, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações.
Por fim, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, eis que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial, como se sabe, cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente.
Logo, no caso dos autos, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, DETERMINO, excepcionalmente, o seu recolhimento ao final do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito -
04/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:58
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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