TJMT - 1001189-05.2022.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:12
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:39
Decorrido prazo de AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:45
Juntada de Alvará
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10/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001189-05.2022.8.11.0111.
TERCEIRO INTERESSADO: AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação através do depósito efetuado pelo requerido no valor de R$19.609,46 (consulta ao SisconDJ), bem como o aceite do exequente, DEFIRO o pedido de levantamento, observando-se os dados bancários indicados pelo credor em id. 130497288.
Nesse sentido, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ, observando, em caso de advogado constituído, se a procuração confere poderes para receber e dar quitação.
Por fim, expedido o alvará, verificada a vinculação do numerário devidamente atualizado, zerando a conta, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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29/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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30/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:46
Decisão interlocutória
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18/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/05/2023 17:09
Juntada de certidão da contadoria
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04/05/2023 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/04/2023 17:17
Decisão interlocutória
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22/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
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07/11/2022 08:50
Decorrido prazo de AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:27
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001189-05.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, “caput”, do CPC.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
30/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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