TJMT - 1028047-89.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 21:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:34
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028047-89.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ERIVANDA DOMINGAS DE OLIVEIRA SOUZA J Vistos etc.
Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que está sequer fora citada.
Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo, "IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932".
Posto isso, ante o pleito de ID. 94431893, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Indefiro o pleito de retirada de restrição junto ao sistema Renajud, ante a ausência de determinação nesse sentido.
Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
30/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/09/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:19
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:45
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002049-33.2022.8.11.0005
Flavia Regina Ascari da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 18:19
Processo nº 1037418-77.2022.8.11.0041
Paulo Roberto Bertoluci Teixeira
Tayanna Luanna Oliveira Ruis
Advogado: Vanessa Alves Conto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:34
Processo nº 0003278-20.2019.8.11.0015
Arthur Peterson Ramos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Orlandir da Rold
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2019 00:00
Processo nº 1002313-65.2022.8.11.0000
Banco Rabobank International Brasil S/A
Redi Biesuz
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2023 16:15
Processo nº 1002313-65.2022.8.11.0000
Redi Biesuz
Banco Rabobank International Brasil S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 16:04