TJMT - 1017775-56.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0012425-60.2017.8.11.0041.
 
 RECONVINTE: BASE DUPLA SERVICOS E CONSTRUCOES CIVIL EIRELI EXECUTADO: SICREDI OURO VERDE MT I Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
 
 Ante o pleito de suspensão com fulcro no artigo 921, III do CPC de Id. 111775605 realizado pela parte credora, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível.
 
 Sem prejuízo, deverá a parte em caso de desarquivamento comprovar a alteração da situação fática do devedor, conforme orientação jurisprudencial, para realização de novas pesquisas, haja vista seu esgotamento pelo juízo, portanto, o retorno do caderno processual à secretaria, deverá ocorrer somente, no CASO O AUTOR INDICAR BENS DESEMBARAÇADOS DE COMPROVADA PROPRIEDADE DO RÉUS.
 
 Nesse sentido a jurisprudência abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
 
 O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens. (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) Cumpra-se.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            15/03/2023 15:47 Baixa Definitiva 
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                                            15/03/2023 15:47 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            15/03/2023 15:46 Transitado em Julgado em 15/03/2023 
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                                            11/03/2023 02:19 Decorrido prazo de Usuário do sistema em 10/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 17:04 Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0003-06 (RECORRIDO) e não-provido 
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                                            15/02/2023 13:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/02/2023 13:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/01/2023 00:19 Decorrido prazo de HELIVELTON PEREIRA DA SILVA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59. 
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                                            20/12/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DRA.
 
 VALDECI MORAES SIQUEIRA 13h00m.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            16/12/2022 13:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 13:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 13:03 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            16/12/2022 12:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/11/2022 00:16 Publicado Despacho em 25/11/2022. 
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                                            24/11/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 17:10 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2022 17:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 17:05 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            22/11/2022 13:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 18:47 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2022 18:47 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2022 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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