TJMT - 1022199-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2024 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2024 02:06 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59 
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                                            25/07/2024 02:12 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 24/07/2024 23:59 
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                                            10/07/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 16:27 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            10/07/2024 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2024 16:26 Juntada de Alvará 
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                                            10/07/2024 02:15 Publicado Sentença em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            08/07/2024 15:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 15:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 15:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/07/2024 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 02:09 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 03/07/2024 23:59 
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                                            26/06/2024 01:05 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            24/06/2024 12:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/06/2024 00:49 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59 
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                                            20/06/2024 01:08 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 19/06/2024 23:59 
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                                            27/05/2024 01:35 Publicado Decisão em 27/05/2024. 
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                                            25/05/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            23/05/2024 21:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2024 21:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 21:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2024 21:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/05/2024 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2024 11:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/05/2024 01:22 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 15:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/04/2024 01:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2024 23:59 
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                                            25/04/2024 01:14 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 23/04/2024 23:59 
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                                            16/04/2024 17:57 Juntada de Alvará 
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                                            16/04/2024 01:26 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 18:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 18:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2024 18:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2024 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2024 15:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/03/2024 04:53 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 13/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 22:13 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            09/03/2024 22:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante certidão elaborada pela Central de Processamento Eletrônico – CPE, a juntada nos autos INTIMO a parte autora, pra juntar dados bancários pra expedição de alvará de levantamento no prazo de 05(cinco) dias sob pena de arquivamento.
 
 VÁRZEA GRANDE, 4 de março de 2024.
 
 CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)
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                                            04/03/2024 13:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/03/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 11:56 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            04/03/2024 11:56 Processo Desarquivado 
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                                            04/03/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 03:15 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            14/11/2023 11:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/11/2023 05:20 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 05:54 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
 
 Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
 
 Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
 
 O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
 
 Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
 
 Parágrafo único.
 
 As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
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                                            30/10/2023 21:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2023 21:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 21:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2023 21:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 21:11 Expedição de Ofício de RPV 
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                                            25/10/2023 17:07 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            25/10/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2023 17:51 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 16:34 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 19/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 15:10 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1022199-44.2022.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: LUIZ GONCALO DE CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 110766134, quedando-se inerte.
 
 Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 14.665,35 (quatorze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
 
 Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
 
 Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
 
 TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
 
 Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
 
 Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
 
 Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
 
 Cumpra-se.
 
 Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito
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                                            29/09/2023 16:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/09/2023 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2023 16:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 10:57 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:57 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:28 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:28 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 03:00 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            11/09/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIFICO que devolvo os autos para a unidade judiciária de origem para as providências cabíveis, considerando a ausência de intimação da Fazenda acerca DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, nos termos do item 2.3, do Ofício-Circular 04/2023/CPE.
 
 Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ
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                                            05/09/2023 12:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 12:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 11:04 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            05/09/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 13:18 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            23/08/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 16:11 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            12/05/2023 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2023 01:12 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 17:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2023 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 06:23 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 14:34 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            15/02/2023 03:36 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/02/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/02/2023 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 17:58 Devolvidos os autos 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de despacho 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de intimação 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de intimação 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de decisão 
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                                            13/02/2023 17:58 Juntada de despacho 
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                                            16/11/2022 18:29 Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            15/11/2022 06:02 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 11/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 06:02 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 19:48 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 07:43 Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DE CAMPOS em 11/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 07:43 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 16:17 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 22:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 22:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 22:36 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            13/10/2022 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2022 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 09:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/10/2022 17:21 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/09/2022 06:29 Publicado Sentença em 30/09/2022. 
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                                            30/09/2022 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 21:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/09/2022 21:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/08/2022 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2022 10:37 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            18/07/2022 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2022 01:59 Publicado Despacho em 14/07/2022. 
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                                            14/07/2022 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            12/07/2022 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2022 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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