TJMT - 1001233-97.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:36
Devolvidos os autos
-
15/12/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 16:03
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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30/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 04:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 11 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 05:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001233-97.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A.
EXECUTADO: LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença formado entre as partes acima indicadas.
O credor se manifestou no ID 87554232, requerendo a expedição de certidão de credito, e a busca de bens via Infojud. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar parcialmente.
Registro a impossibilidade de realizar consulta do imposto de renda, uma vez que a utilização do sistema INFOJUD possui caráter excepcional por se tratar informação sigilosa.
Deste modo, somente será realizada a consulta quando esgotadas as vias ordinárias para localizar os bens do devedor.
Nesse sentido: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE EXECUÇÃO ? EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ? OBTENÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA/ARRESTO EM AMBITO NACIONAL ? INDEFERIMENTO ? NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS ? SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - EXECUTADOS QUE NÃO FORAM AO MENOS CITADOS - RECURSO IMPROVIDO"A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o cabimento de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas em que se busque a obtenção de dados a respeito da localização de bens do devedor, quando esgotadas as vias ordinárias para encontrá-los" (STJ - REsp 1.067.260/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ de 7.10.2008).?O pedido de informações a órgãos públicos (Receita Federal, Banco Central, etc) visando localizar bens susceptíveis de penhora, em processo de execução, é feito, segundo entendimento pretoriano, no "interesse da justiça como instrumento necessário para o Estado cumprir o seu dever de prestar jurisdição." 2.
As informações, no entanto, guardam caráter sigiloso e serão de uso restrito, com resguardo da privacidade do devedor. 3.
Recurso especial não conhecido?. (STJ - REsp 489378/SP, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA) NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/11/2017, Publicado no DJE 14/05/2018) No caso, verifica-se que não foram esgotadas todas as possibilidades para localizar os bens dos executados.
Ademais, fora localizado um veículo em nome do devedor.
O credor requer a expedição de certidão de crédito.
As tentativas para localizar valores e bens de propriedade da executada resultaram infrutíferas.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido requerido pelo credor, determinando a expedição de certidão de crédito.
Assim, expeça-se certidão de crédito, no valor informado pelo credor.
Após expedição da certidão, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
28/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 18:01
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2022 12:39
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 01:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 17:40
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 17:39
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2021 02:50
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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19/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2021 15:41
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 02:02
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
18/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 06:22
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:02
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 01/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 07:11
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 06:21
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 10/05/2021 23:59.
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07/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/05/2021 21:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/05/2021 04:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 04:50
Decorrido prazo de LUAN JOSE NICANOR FEITOSA ELAUTERIO em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:18
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 04/05/2021 23:59.
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20/04/2021 13:13
Publicado Sentença em 20/04/2021.
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20/04/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2021 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/03/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 19:47
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 17/03/2021 18:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/03/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2021 21:16
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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17/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:08
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
02/02/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:13
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 17:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/01/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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