TJMT - 1036796-95.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA ROCHA em 30/07/2025 23:59
-
31/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUÇÕES EIRELI em 30/07/2025 23:59
-
31/07/2025 13:52
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 04:22
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA ROCHA em 21/01/2025 23:59
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22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 21/01/2025 23:59
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22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de CONFIANCA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/01/2025 23:59
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/08/2023 06:48
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada pela Requerida, encontra-se tempestiva.
Desta forma, impulsiono o feito para proceder a intimação da parte Requerente, para, querendo, impugnar os termos da referida defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 15:02
Processo Desarquivado
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18/03/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de CASA BRASILEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de CONFIANCA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA ROCHA em 17/02/2023 23:59.
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28/02/2023 08:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/02/2023 08:00
Recebimento do CEJUSC.
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28/02/2023 08:00
Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 11:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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27/02/2023 22:28
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2023 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2023 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2023 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2023 14:54
Recebidos os autos.
-
09/01/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 04:10
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 09:47
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 27/02/2023 11:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036796-95.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Devolução do Valor Pago e Indenização por Danos Morais ajuizada por Weslley Almeida em desfavor de Confiança Negócios Imobiliários Eireli, Leonardo José de Almeida Oliveira, Casa Brasileira Negócios Imobiliários Ltda., Morar Construcoes Eireli e Marinalva Batista Rocha.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2023, às 11:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
28/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:51
Decisão interlocutória
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27/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
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27/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/09/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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