TJMT - 1002011-24.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:08
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 10:08
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59
-
01/09/2025 08:31
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:59
Devolvidos os autos
-
25/04/2025 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
19/11/2024 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/11/2024 10:25
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:25
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59
-
29/10/2024 03:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2024 21:35
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de WENDER NARDES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*97-61 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 02:14
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 21:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/04/2024 01:46
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/02/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 00:00
Intimação
No que concerne à "impugnação ao cumprimento de sentença" oposta pela parte executada, por se tratar de peça defensiva que reclama a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e, na hipótese de não haver o pagamento voluntário, o prazo fluirá, em regra, da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE), NÃO CONHEÇO dos indigitados embargos.
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sentença condenatória, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetuarem o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
01/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:22
Devolvidos os autos
-
01/11/2023 18:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
01/11/2023 18:22
Juntada de acórdão
-
01/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
01/11/2023 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:22
Juntada de despacho
-
11/05/2023 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
11/05/2023 12:30
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:30
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:37
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:37
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a JORDANY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*00-97 (REQUERENTE).
-
23/04/2023 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2022 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2022 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2022 05:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 12:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/05/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
23/05/2022 12:15
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/05/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 00:10
Decorrido prazo de CIHNDY KELLY BIANQUINI em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 23:53
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 17:09
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/05/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/04/2022 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 15:26
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:26
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/03/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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