TJMT - 1002011-24.2022.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 24/04/2025 23:59
-
27/03/2025 20:10
Conhecido o recurso de JORDANY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*00-97 (RECORRENTE) e provido
-
27/03/2025 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59
-
27/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:03
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2025 17:42
Pedido de inclusão em pauta
-
20/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:42
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2025 18:54
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 06:40
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:40
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:23
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:23
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59
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23/01/2025 21:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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01/11/2023 18:22
Baixa Definitiva
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01/11/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/10/2023 17:33
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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05/10/2023 21:03
Conhecido o recurso de JORDANY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*00-97 (RECORRENTE) e não-provido
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05/10/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 01:12
Decorrido prazo de WENDER NARDES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 02 de Outubro de 2023 a 05 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DRA.
E.
JAQUELINE C S CHERULLI - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
01/09/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 00:00
Intimação
De plano, no que concerne ao sr.
Cleiton Teixeira Godoi, verifica-se que aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, razão pela qual e com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Por conseguinte, realizado o depósito da prestação pecuniária ofertada pelo Ministério Público, comprovando o integral cumprimento do que ficou estipulado, DECLARO, por analogia ao artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice quanto aos indigitados supostos autores do fato, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Proceda conforme postulado pelo Ministério Público (ID 73683754), aprazando nova audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, consoante dispõe o artigo 69 usque 76 da Lei 9.099/95.
Registre-se quanto à pena de prestação pecuniária mencionada pelo parquet, a título de transação penal, que eventuais valores deverão ser depositados em conformidade com a Portaria nº 01/2021/GAB (disponível nos autos nº 1001519-66.2021.8.11.0004), competindo aos conciliadores expedirem a guia de depósito, informando a forma de pagamento e a data de vencimento da prestação (art. 3º, caput e §§ 1º e 2º, da referida portaria).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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